Tribuna
Usuários do sistema rotativo pago na cidade terão limitação diária para o uso de créditos em vias que compreendem o polígono central da cidade. Sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), conforme publicado ontem no “Atos do governo”, a Lei 13.114/2015, de autoria do vereador Fiorilo (PDT), estabelece o uso, subsequente ou não, de no máximo dois créditos de estacionamento em um mesmo setor diariamente. A legislação ainda estabelece penalidades a quem burlar a regra, conforme previsto na Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização do serviço, conforme a lei, ficará a cargo da Settra. Por meio de sua assessoria de imprensa, a pasta informou que os monitores da Área Azul passarão a acompanhar os carros estacionados. As irregularidades serão repassadas em tempo real aos agentes de trânsito, únicos autorizados a emitir autuação.
A Settra classificou a lei como positiva, pois irá inviabilizar práticas como a venda de automóveis na Área Azul. Quanto aos créditos, a Settra disse que os mesmos podem ser adquiridos previamente, por meio de cartão de crédito ou aplicativo, com limite de até R$ 70, porém, a pré-venda não exige a definição de data, horário ou setor.
Fracionamento
Na próxima semana, o vereador José Márcio (Garotinho-PV) deve apresentar à Prefeitura um requerimento para que a cobrança de permanência na Área Azul aconteça por frações de 15 minutos. Para o parlamentar, os valores se tornarão mais justos, uma vez que o usuário paga a quantia de R$ 2 e, muitas vezes, não permanece na vaga até o tempo limite de 90 minutos. Atualmente, é concedida gratuidade por dez minutos. Garotinho esclarece que, com a adoção deste novo modelo de cobrança, o usuário permanece com o benefício, porém, após o primeiro minuto após a tolerância, terá de pagar o equivalente à primeira fração.
O vereador ainda quer propor o uso de cartões com crédito recarregável, nos moldes dos já utilizados no transporte coletivo. Entretanto, os cartões recarregáveis já estão em uso na Área Azul Digital.
