Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O boleto mensal de tributos sofreu reajuste com base no novo salário mínimo, de R$ 1.045, fixado em 1º de fevereiro deste ano.
A cobrança para ocupações ligadas aos setores do comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual subirá de R$ 50,90 para R$ 53,25. Já para os prestadores de serviço, o valor aumenta de R$ 54,90 para R$ 57,25. O boleto para quem exerce ocupações mistas – tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto de serviços – passará de R$ 55,90 para R$ 58,25.
Os novos valores serão aplicados no documento que vence no dia 20 de março. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. O DAS pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br), pelo aplicativo da Receita Federal ou na agência de atendimento do Sebrae (Rua Olegário Maciel, 436, Bairro Santa Helena).
A contribuição é obrigatória e assegura o direito à aposentadoria por invalidez e idade, recebimento de auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para familiares. O não pagamento implica na suspensão de benefícios previdenciários, multa e juros.

