Brasília (ABr) – O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada ontem no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS). Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. A mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima.
