As escolas particulares de Minas Gerais devem passar por reajustes na mensalidade com aumento que pode superar 15% em 2025. Os dados são do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado de Minas Gerais (Sinepe-MG), que leva em conta fatores como a inflação, o aumento dos custos operacionais das escolas, o valor do salário dos professores e os investimentos em infraestrutura como os principais motivos para esse aumento.
Esses dados também foram sustentados por estudo do Grupo Rabbit, que apontou que os maiores reajustes seriam no sudeste, e especialmente em Minas Gerais. No entanto, o percentual previsto no estudo está acima da inflação de 4,5% projetada pelo Banco Central (BC) para o Brasil neste ano, indicando que poderia ocorrer um impacto nas matrículas. De acordo com o Sinepe-MG, no entanto, a maioria não acredita que esse reajuste vá causar esse efeito, mas 30,6% acham que o aumento fará com que pais e responsáveis busquem preços mais baixos.
O estudo mostrou que a grande maioria das instituições (71,4%), vão colocar em vigor um crescimento entre 6% a 10%, enquanto 20,4% das escolas terão correção entre 11% e 15%. Já 8,2% dos estabelecimentos privados devem ter reajuste de 5%, e apenas 7% das redes privadas não vão aumentar o valor das mensalidades ou ainda não decidiram fazer essa correção.
O Sinepe Sudeste, que atende Juiz de Fora, Zona da Mata e uma parte do Campo das Vertentes não realizou essa pesquisa, e acredita que levantamentos como esse podem gerar uma distorção no reajuste, que deve ser feito de acordo com as necessidades de gastos de cada escola. “A gente acha que fazer pesquisas e publicar resultados induz equivocadamente que outras escolas criem uma expectativa, assim como os pais de alunos, que esteja em uma determinada faixa de reajuste. Mas não é assim que funciona”, explica Anna Gilda Dianin, presidente do órgão.
Reajuste de mensalidade em Juiz de Fora
De acordo com a presidente do Sinepe Sudeste, a decisão de não divulgar uma pesquisa entre as escolas da rede privada que fazem parte da região é baseada na Lei 9.870, de 1999. Essa lei fez parte dos objetivos do Plano Real, e visa à desindexação da economia, afirmando que não existe um índice de reajuste geral. “Se o Sinepe ou qualquer outra instituição divulga um índice, pode induzir que outras escolas façam o mesmo. O correto é que cada estabelecimento de ensino apure o próprio custo em planilha. (…) Assim, considera as variáveis de reajuste de pessoal, custo de aluguel, água, luz e internet, entre outros insumos”, explica.
Esse cálculo está sendo instruído pelo Sinepe Sudeste junto com as escolas da cidade, e ela afirma que podem contar com a ajuda do órgão para fazer essa projeção, que leva em consideração justamente a planilha presente na lei. “O valor vai ser projetado junto com o reajuste salarial, e se a instituição faz melhorias ou modificações no seu projeto político de ensino, acrescenta esse valor também”, conta Anna Gilda.
A importância em levar isso em conta está, para ela, em entender a realidade de cada escola. “Nós temos instituições de ensino em JF que ainda não se recuperaram da pandemia, não alcançaram o número de alunos que tinham antes disso”, revela ela, como exemplo. De acordo com o Censo de 2022, o número de estudantes matriculados em escolas particulares no Brasil caiu 10%, o que representa quase um milhão de estudantes, entre 2019 e 2021. É uma realidade que, como destaca Anna Gilda, já atingiu Juiz de Fora, com a migração dos estudantes da rede privada para a rede pública. Os motivos para isso incluem redução de renda das famílias e aumento de outros custos adjacentes.
No entanto, a presidente lembra que caso os responsáveis por um aluno estejam insatisfeitos com o reajuste da matrícula da escola e queiram trocar a instituição do aluno, são livres para fazer isso. Nesses casos, devem apenas solicitar os documentos do aluno e escolher outra instituição que melhor atenda os interesses de seus filhos e a realidade familiar, mesmo que estejam inadimplentes. Da mesma forma, a escola tem direito de negar a matrícula de um aluno que esteja com as mensalidades inadimplentes, desde que eles não passem por constrangimentos, ameaças ou sanção pedagógica neste processo.