Apesar da sanção da Medida Provisória (MP) 615, convertida na Lei federal 12.865/2013, que permite a transferência da outorga do serviço de táxi no país, a medida pode não ser implementada em Juiz de Fora. O posicionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio de sua assessoria, é que a lei não obriga os municípios a transferirem as permissões a sucessores legítimos, apenas oferece essa opção. Entre as entidades de classe, há concordância com o repasse do direito de exploração do serviço a familiares em caso de falecimento do permissionário. Já a previsão de transferência a terceiros, que também consta na norma, não é aprovada por todos. A preocupação é que a medida estimule o comércio ilegal das permissões.
Conforme o artigo 12 da lei federal, a responsabilidade por organização, disciplina e fiscalização do serviço é do poder público municipal. No parágrafo primeiro, é permitida a transferência a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. O segundo parágrafo estipula que, em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a sucessores legítimos. Nas duas situações, há o condicionamento à anuência do poder público municipal.
Em Juiz de Fora, apesar de a Prefeitura ser contrária ao repasse da outorga, conforme afirmou à Tribuna o secretário de Transportes e Trânsito (Settra), Rodrigo Tortoriello, na semana passada, a Lei municipal 6612/1984, que dispõe sobre o serviço, permite a exploração também por transferência. O artigo 6º estabelece condições para o repasse, como ser motorista profissional autônomo, possuidor de veículo com até dois anos de fabricação. Em caso de falecimento do permissionário, a transferência é aceita para cônjuge, herdeiros legais ou, ainda, terceiro, não permissionário, na conformidade da partilha ou alvará judicial.
No entendimento da PGM, a lei municipal perdeu validade com a Constituição Federal (CF) de 1988. O artigo 175 da CF condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação. Por esse motivo, a Prefeitura não estava autorizando as transferências. A informação do Poder Público é que, desde abril de 2009, foram feitas 31 transferências de permissão em Juiz de Fora, todas impostas pela Justiça. No período de outubro de 2006 a dezembro de 2008 não houve registro. A Settra não divulgou dados anteriores a 2006. Em todas as decisões judiciais relacionadas a transferência, houve recurso.
A Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) encaminhou representação, em forma de denúncia, ao Ministério Público Estadual (MPE) questionando as transferências e exigindo o cumprimento do artigo 175 da CF em Juiz de Fora. O caso está em análise pelo MPE.
