
Francisco Ferreira pediu recálculo do valor
Um erro no cálculo dos valores da taxa de incêndio emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) tem levado uma média de 45 contribuintes por dia desde junho até a Administração Fazendária em Juiz de Fora. Além do aumento linear de 10%, baseado no reajuste da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício de 2011, muitos contribuintes receberam boletos com valores calculados com base em metragens incorretas.
Em alguns casos, o valor da taxa chega a ser 65 vezes maior que o pago no ano anterior. É o caso do chaveiro Francisco Antônio Ferreira. No ano passado, ele conta que pagou R$ 15, mas este ano o boleto veio com a cobrança de R$ 988,13, 65 vezes maior que o valor do ano anterior. Ele também identificou erro na metragem, avaliada em 2.910 metros quadrados, quando no IPTU estão registrados sete metros quadrados. "Eles estão recalculando, mas o problema maior é ter que procurar um tempo para ir à Receita e solicitar a correção de um erro que é deles."
Outro contribuinte que se surpreendeu com o valor cobrado foi o proprietário de uma oficina de bicicletas no Bairro Vila Ideal, Sérgio Luiz Ribeiro. Ele diz que, no último ano, pagou R$ 58 pela taxa. Na semana passada, recebeu a cobrança de R$ 1.969,71. Segundo ele, a incorreção estava relacionada à metragem do imóvel. "No carnê do IPTU está registrado que a área é de cem metros quadrados. No boleto deste ano, eles calcularam com base em área de dez mil metros quadrados. Na última sexta fui até a Receita para recalcular, mas fiquei mais de uma hora na fila e não consegui ser atendido." A sócia de uma empresa de construção civil, Priscila Lima, também verificou problemas no boleto, que fixa a área em 22.166 metros quadrados – contra 51 metros quadrados no IPTU. O valor cobrado é de R$ 2.405,97. "Com certeza está errado", diz.
Segundo o chefe da Administração Fazendária (AF) em Juiz de Fora, Evaldo Luiz Goulart de Mattos, a SEF já encaminhou comunicados a todas as unidades no estado informando a possibilidade de ocorrência de erros nas áreas avaliadas. De acordo com ele, isso ocorreu devido à falta de atualização dos dados das empresas junto à SEF, que arbitrou as áreas dos imóveis. O órgão não sabe estimar qual o número de contribuintes afetados, mas informou que todos que quiserem questionar o valor da taxa devem procurar a Administração Fazendária de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 17h para protocolar a requisição.
Os pedidos devem ser feitos até o dia 29 deste mês (data de vencimento da taxa), e as pessoas devem levar contrato social, contrato de aluguel (se for o caso), espelho do IPTU de 2011 e número do CNPJ. O prazo para pagamento após o recálculo foi estendido para o dia 31 de agosto. No caso de exclusão da empresa, o contribuinte deve levar o distrato social ou a rescisão contratual. A SEF emitiu, em todo o estado, 327.507 boletos de taxa de incêndio até o final da semana passada.
A taxa de incêndio começou a ser cobrada em Minas Gerais em 2004 e é devida somente por contribuintes de classe não residencial – edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.

