O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação. Por maioria, os ministros analisaram que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) + 3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
Atualmente, a TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação está em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.
Os ministros consideraram a proposta do ministro Flávio Dino como a mais eficaz para a mudança. Dino expôs em seu voto o desejo das centrais sindicais e do governo federal, que já defendia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como a referência da correção.
O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendia que a correção não fosse menor que a caderneta de poupança, hoje com 6,18% de rendimento anual. O argumento de Barroso foi para que a “poupança” do trabalhador tivesse um rendimento que garantisse que o dinheiro não perdesse valor parado no banco.