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TJ reabre chance de rever poupança

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A polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de restringir a cinco anos o prazo para pedir revisão das poupanças afetadas por planos econômicos na Justiça, via ação coletiva, ganhou mais um capítulo. Desta vez, envolvendo uma associação de defesa do consumidor de Juiz de Fora. O Tribunal de Justiça (TJ-MG) garantiu à Associação Mineira de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Amacont) o direito de ter o mérito da ação coletiva – que reivindica a correção dos juros concedidos a poupadores na década de 80 -, analisado na comarca local. A 3ª Vara Cível de Juiz de Fora havia extinto o processo, declarando a prescrição do direito, exatamente por conta do posicionamento do STJ.

No recurso ajuizado pela Amacont, foi reivindicado o prazo prescricional de 20 anos, garantido no artigo 177 do Código Civil de 1916, que diz: "as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 anos". No entendimento da entidade, a cobrança dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança possui natureza de direito pessoal. Para o TJ, apesar de novo Código Civil ter entrado em vigor em 2002, aplica-se os prazos da lei anterior, por ter transcorrido mais da metade do tempo a que a ação se refere na norma revogada.

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Para o advogado da Amacont no processo, Eduardo Floriano, além da possibilidade de esses milhares de poupadores terem o direito garantido – a perspectiva é que a diferença a ser paga possa variar de 26% a 48% dos juros aplicados na época -, a decisão do TJ, na sua opinião, tem força para modificar o entendimento sobre o tema, já que a jurisprudência é dinâmica. "Essa decisão veio reforçar o posicionamento da doutrina que não concorda com a posição do STJ. Eventualmente, se o processo for para o STJ, pode ser avaliado com outros olhos", acredita.

Caso o trâmite em outras instância seja imprescindível e o posicionamento seja mantido, o advogado explica que há, ainda, a possibilidade de a decisão ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento de Eduardo, a prescrição de cinco anos no caso de ações coletivas viola o direito de igualdade, protegido pela Constituição Federal (CF), que é resguardada pelo STF.

 

A ação

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A ação civil coletiva impetrada em 2007 pela Amacont contempla o direito de revisão dos poupadores afetados pelos planos econômicos Bresser e Verão, implementados nos anos de 1987 e 1989, respectivamente. O argumento é que foram aplicados índices de atualização monetária inferiores à inflação na época. Caso exista posicionamento favorável da Justiça, podem ser beneficiados aqueles que tinham poupança na época e teriam sido prejudicados pela concessão equivocada de juros. "Eles têm direito a reaver esses valores", defende. O valor que pode ser recebido por cada um varia de acordo com o caso e depende de conversão para a moeda atual. São réus oito bancos com agências na cidade. O julgamento aconteceu no final de maio, e a súmula foi publicada na semana passada.

 

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