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Licença para mãe adotiva

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda licença e salário-maternidade por 120 dias a mulheres que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças e adolescentes de qualquer idade. A sentença do juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Marcelo Krás Borges, suspende o dispositivo de lei que previa o benefício apenas em casos de adoção de bebês de até 1 ano e estabelecia períodos inferiores para crianças maiores. Válida em todo o país, a determinação já está em vigor.

O juiz considerou que a concessão de licenças de 60 dias – para adoção de crianças entre 1 e 4 anos – e 30 dias – para as de 4 a 8 anos – contraria a Constituição, que veda a discriminação entre os filhos. Na sentença, Krás Borges coloca que não há razoabilidade em conceder prazo apenas à gestante, sob a alegação de que ela precisa de período de recuperação da saúde, e que maiores de 1 ano não necessitam de amamentação.

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É que uma criança adotada precisa de um período de aclimatação e adaptação à nova família, sendo indispensável a presença do pai, mãe ou responsável nos primeiros meses de adoção.(…) Se o pai ou mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido, podendo tal ser humano estar sujeito ao mundo da criminalidade e das drogas, o que seria extremamente prejudicial e indesejável para toda a sociedade. O juiz diz ainda, no documento, que a equiparação de direitos entre os filhos adotados e os biológicos deva ser absoluta e total.

A sentença também determina que o INSS prorrogue, até que atinja 120 dias, o benefício das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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