Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, a partir do próximo mês, o bloqueio de novas adesões de associações a todos os benefícios na folha de pagamentos. A interrupção dos descontos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada pela Dataprev, que roda a folha de pagamentos. A medida cautelar foi encaminhada nessa quarta-feira (10).
Conforme o INSS, as apurações sobre as denúncias de descontos não autorizados estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
O INSS informou que o rito processual se inicia com a detecção de indício de fraude. A partir disso, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório. Caso a fraude seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, e o INSS poderá determinar que a Dataprev cancele os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Liberação do desconto
A Dataprev irá desenvolver um sistema de biometria facial e assinatura eletrônica avançada para liberações de novas adesões com as associações. Para autorizá-las, o aposentado ou pensionista vai acessar um portal, que estará à disposição da entidade para colher as identificações.
A associação irá preencher o termo de adesão com os dados do associado e da filiação. Só então o documento será enviado ao associado para fazer a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial.
Exclusão de desconto não autorizado
Caso um beneficiário não reconheça desconto em seu benefício, é possível solicitar a exclusão. Isso pode ser feito pelo aplicativo, site “Meu INSS” ou pela Central 135. Além disso, o pensionista pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor.
Conforme o INSS, outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Regulamentação
Em março, por meio de uma instrução normativa, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Entre as medidas, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.
A instrução normativa ainda aponta que o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto deve ser formalizado por um termo de adesão, através de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.