Ícone do site Tribuna de Minas

Decisão liminar impede que Prefeitura convoque novos taxistas com base na licitação

PUBLICIDADE

*Atualizada às 18h51

O Sindicato dos Taxistas conseguiu, por meio de decisão liminar, que o Município deixe de realizar qualquer ato de convocação tendo por base a última licitação para o serviço de táxi, pelo menos até o julgamento do recurso ajuizado pela entidade, sob pena de multa. A decisão monocrática foi concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Yeda Athias, relatora em plantão forense na terça-feira (11). No mesmo dia, a Prefeitura havia publicado convocação de mais 243 taxistas – o que perde efeito a partir de agora.

PUBLICIDADE

Essas novas permissões seriam utilizadas para substituir as cerca de 225 placas cujos alvarás não puderam ser renovados pelo Município, em cumprimento a outra determinação judicial, uma vez que foram obtidas sem licitação ou por meio de transferência entre particulares. A Prefeitura de Juiz de Fora, por meio de nota, afirmou que, “desde o início, sempre teve como regra seguir as decisões judiciais. Por esta razão, dará imediato cumprimento à ordem liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, determinando a suspensão da convocação referente ao Edital 007/2014, publicada no Diário Oficial”. No entendimento do Município, a medida vale apenas para o último – e mais numeroso – chamado. Ainda por nota, afirma que está analisando as providências cabíveis a serem adotadas.

Em março, o Sindicato dos Taxistas ajuizou ação civil na 1ª Vara da Fazenda Pública, questionando o “desvio de finalidade” da licitação, que teria sido criada originalmente para ampliar a frota em 105 veículos. O advogado Flávio Tavares destaca que o certame também está sendo usado para substituir as permissões questionadas judicialmente, obtidas sem licitação. Em primeira instância, houve indeferimento. A entidade, porém, formalizou agravo de instrumento no TJMG, e a decisão favorável saiu ontem. Cabe recurso.

Pelas contas da Settra, até agora, foram convocados 513 taxistas que participaram da licitação. Destes, 195 são permissionários, cujas placas também eram questionadas judicialmente, mas decidiram participar do certame e conseguiram regularizar a situação. Conforme a pasta, existem outros 14 profissionais na fila de excedentes.

No entendimento de Tavares, a medida inviabiliza o calendário para apresentação dos novos permissionários, que estava previsto para acontecer entre os dias 17 e 20 de abril. A partir do chamado, os motoristas contemplados deveriam se apresentar na Prefeitura, para dar ciência à convocação e ter acesso aos documentos necessários para a oficialização do processo. A expectativa era que os novos táxis começassem a circular nas ruas em até 90 dias, prazo previsto no edital. “Eu acho que todo o edital está comprometido”, defendeu o advogado. O posicionamento dele é que o Sindicato dos Taxistas ainda vai definir a estratégia a ser adotada a partir de agora: lutar para que o edital seja todo derrubado ou questionar a convocação apenas dos que extrapolaram as 105 vagas inicialmente previstas.

PUBLICIDADE

PJF avalia qual posicionamento jurídico adotar

Com o impedimento de novas convocações, diz o advogado, a questão é saber se a Prefeitura vai manter a revogação e a extinção das placas questionadas judicialmente “ou se vai mudar o posicionamento”. Tavares diz que também tem esperança de conseguir anular os efeitos da ação da Associação Brasileira de Taxistas (Abratáxi), que levou ao impedimento de renovação do alvará das 225 permissões, que seriam substituídas pelos contemplados na licitação. Segundo ele, há recurso especial tramitando no TJMG, cuja expectativa é que seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que os permissionários afetados pela medida não foram chamados para se defender.

Questionada sobre como a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) vai proceder para substituir as placas cuja renovação não foi realizada este ano, evitando o comprometimento do serviço oferecido à população, a resposta é que “a Prefeitura está avaliando qual posicionamento será adotado juridicamente”. No dia anterior, a Settra, por meio de sua assessoria, afirmou que foi enviada notificação a todos, cujas placas foram questionadas judicialmente, sobre a não renovação do alvará. “(Eles) estão se apresentando de acordo com o calendário. Alguns já saíram de circulação. Caso sejam flagrados em atuação podem ser enquadrados como transporte irregular de passageiros”, informou por nota. O posicionamento era que o transporte clandestino seria coibido nas fiscalizações rotineiras, como já acontece.

PUBLICIDADE

Entenda o caso
Em 2014, a Abrataxi impetrou ação civil pública, pedindo a suspensão da renovação das (então) 433 placas de táxis adquiridas nas décadas de 1970 e 1980, antes de o serviço ser estruturado na cidade. Em setembro de 2015, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal acatou o pedido da entidade. A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro e define que o Município não deve proceder a renovação das permissões/concessões outorgadas sem prévio processo licitatório ou que tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação.

Prefeitura fez uma apelação da sentença, porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão em segunda instância. A medida começou a vigorar em maio de 2016 mas só começou a ser aplicada, na prática, no início deste ano, por conta do calendário de renovação anual, que aconteceu de janeiro a março. Seguindo o cronograma, que leva em conta o número final das placas, os taxistas nesta condição não conseguiram renovar o alvará de permissão.

 

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile