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JF tem apenas 28 empresas individuais

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O autor do anteprojeto que criou a Eireli, Paulo Cardoso, esteve ontem em Juiz de Fora
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O autor do anteprojeto que criou a Eireli, Paulo Cardoso, esteve ontem em Juiz de Fora

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Apesar de ainda pouco conhecida no mercado, empresários individuais podem abrir um negócio próprio sem a participação de um sócio e contando com a "blindagem patrimonial" típica das sociedades coletivas. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada a partir da Lei 12.411/11, está em vigor desde janeiro e prevê que o interessado pode, sozinho, constituir sua figura jurídica, sendo que apenas o patrimônio social do negócio pode ser alienado em caso de dívidas, e não seu patrimônio pessoal.

Segundo a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), 28 empresas com este perfil foram constituídas em Juiz de Fora no primeiro trimestre deste ano, sendo seis em janeiro, 14 em fevereiro e oito em março. Deste total, 16 foram criadas e 12 alteradas para este perfil. Com o objetivo de ampliar esses números, o criador do anteprojeto da Eireli, o advogado especialista em direito empresarial, Paulo Leonardo Vilela Cardoso, esteve na cidade ontem para apresentar a figura jurídica a contabilistas.

De acordo com o especialista, cerca de 90% das empresas constituídas hoje são do tipo sociedade limitada. Deste total, a grande maioria (60%) conta com um sócio "de fachada" para garantir a proteção patrimonial. O objetivo da Eireli, segundo ele, é justamente regularizar a situação destes negócios, eliminando a presença deste sócio minoritário, geralmente um membro da família que "empresta o nome", mas não atua de fato. "O empreendedor terá a segurança de investir capital na empresa, com a tranquilidade de ter o patrimônio pessoal protegido."

Cardoso destaca que a chamada sociedade unipessoal tem sido implementada em países como Itália e França desde a década de 80. Em 2009, Paulo Leonardo apresentou a proposta ao deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB), sendo aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República em julho do ano passado.

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Regras

Conforme a lei, a Eireli precisa ser constituída por uma única pessoa, titular de todo o capital social de pelo menos cem salários mínimos (R$ 62.200). No nome da empresa, deve constar a expressão Eireli, a exemplo do que já acontece com as sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A). Só é permitida a configuração de uma empresa individual de responsabilidade limitada por empreendedor. A norma autoriza a concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram a concentração.

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A analista de gestão empresarial da Jucemg, Ednéia Maria de Souza, orientou os profissionais sobre as exigências, os prazos e o trâmite para abertura ou alteração para a figura jurídica, esclarecendo possíveis dúvidas. Segundo ela, a abertura da Eireli leva, em média, sete dias e, no máximo, dez, por meio do Programa Minas Fácil. Já a mudança da figura jurídica dura, em média, três dias úteis. A analista identifica demanda na cidade e avalia que o modelo não interfere nas taxas de sobrevivência dos negócios. "O funcionamento é o mesmo. O grande avanço é não precisar do sócio fantasma."

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Juiz de Fora, Hugo Vitoriano da Silva, destaca a importância da orientação técnica para formação e treinamento da classe. Ele identifica elevado potencial empreendedor no município e o estímulo às ações individuais a partir da nova lei. A palestra realizada ontem integra a "Caravana do saber", promovida por Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon) em parceria com a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio).

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