Juiz de Fora possui hoje 17.879 microempreendedores individuais (MEIs), número que torna o município líder em formalizações na Zona da Mata. Conforme estimativa do Sebrae-MG, menos da metade, além de possuir o próprio negócio, encontra-se na condição de trabalhador no mercado formal. Em tempos de extinção agressiva de postos de trabalho – só na cidade são menos 3.804 vagas em 2015 e 798 em janeiro – o alerta é importante: MEIs que também atuam como trabalhadores com carteira assinada não têm direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Conforme o analista da unidade de atendimento do Sebrae-MG, Haroldo Santos Araújo, na demissão imotivada, o Estado entende que o detentor de uma empresa formalizada possui outra fonte de renda. Por isso, o benefício é negado. Segundo o analista, a condição é a mesma se o negócio estiver atuante ou não, com as obrigações em dia ou inadimplente. “No caso do MEI, não há uma paralisação formal da empresa”, explica, a menos que seja solicitado o seu fechamento. O Sebrae não identificou aumento de pedidos de baixa no registro em função disso. Ao contrário, a queda no nível do emprego tem motivado o aumento da demanda pelo negócio próprio, avalia.
Também procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua assessoria, afirmou que, “no caso deste “trabalhador” também estar vinculado à pessoa jurídica, como sócio ou proprietário, possuindo CNPJ ativo em seu nome, permanece a situação de empresário, mesmo que tenha eventualmente perdido o vínculo onde constava como trabalhador.” Com isso, o benefício só é garantido quando não há CNPJ ativo, reiterou.
Condições
O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser enquadrar na figura jurídica é necessário faturar, no máximo, até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. É permitido ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Enquadrado no Simples Nacional, o empreendedor está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). As únicas obrigações são o pagamento do valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com essas contribuições, é garantido o direito a benefícios, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
