Atualizada às 16h23
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasil Center Comunicações a pagar R$ 50 mil em indenização a uma operadora de telemarketing de Juiz de Fora por ter estabelecido um “programa de controle gestacional” de suas funcionárias. A autora da reclamação trabalhista alegou que a prática, que tinha a intenção de regular qual empregada poderia engravidar, era “ofensiva a sua honra e dignidade”.
Segundo a assessoria do TST, as regras eram enviadas por e-mail por uma gerente e não incluíam no cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. Quem já tivesse filho somente poderia engravidar depois das demais, consideradas “elegíveis”. Se mais de uma funcionária estivesse “elegível”, a preferência deveria obedecer a ordem de chegada. O programa ainda orientava a quem estivesse “elegível” para engravidar a comunicar a empresa com antecedência de seis meses. Em seu depoimento, a gerente justificou dizendo que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. Já a empresa argumentou que “sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro”.
Ainda segundo o TST, a decisão favorável à trabalhadora já tinha sido dada pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), que fixou uma indenização no valor de R$ 20 mil, considerando o e-mail “extremamente inadequado”. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, considerou improcedente o pedido da empregada, alegando que não houve comprovação da proibição de engravidar. A trabalhadora levou então o caso ao TST em recurso de revista.
O relator do processo na Sétima Turma, ministro Vieira de Mello Filho, disse que havia planilhas comprovando a existência de um “programa gestacional” criado pela gerente (representante da empresa), “no intuito de conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho”. As planilhas estabeleciam uma “fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras”. Para o relator, os documentos permitem concluir que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, “destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina”. Em seu voto, ele acrescentou: “jamais imaginei ter de analisar um caso como esse.”
Na tarde desta sexta-feira (12), a Brasil Center informou, por meio de nota enviada à Tribuna, que “a empresa não comenta questões judiciais e ressalta que apenas cumpre com a legislação em vigor no país”.