
Wellington da Silva Atalaia aprovou a discriminação
A lei que prevê a descrição dos impostos nas notas fiscais começou a valer nesta segunda-feira (10) em todo o país. Em Juiz de Fora, consumidores que fizeram compras, principalmente em grandes redes, tiveram a oportunidade de conferir o peso dos encargos no total pago. A adesão total do comércio ao novo modelo, porém, ainda deve demorar. A Casa Civil da Presidência da República divulgou nota, nesta segunda, propondo a ampliação, em um ano, do prazo para aplicação de sanções e penalidades pelo não cumprimento da medida. A notícia foi bem recebida pelas entidades de classe, que, em coro, garantiram que a maioria dos pequenos e médios negócios não estava preparada para implementá-la de imediato. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional ainda esta semana.
Conforme a Casa Civil, a iniciativa foi motivada por "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012", em função de sua "complexidade". Durante este intervalo de um ano, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. Segundo o órgão federal, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei e a sua fiscalização. A norma prevê a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais em documentos fiscais ou equivalentes.
A professora Elosaine Pires Oliveira, 34 anos, fez compras nesta segunda e nem havia percebido que, na nota, havia a descrição do imposto pago. O total da compra no supermercado deu R$ 30,46, e 10%, ou R$ 3,06, foram impostos. "É um absurdo", avaliou, acrescentando que a nota deveria trazer também informação sobre a destinação do encargo pago. O jardineiro Wellington da Silva Atalaia, 30, também foi surpreendido pela informação no final da nota. A compra dele totalizou R$ 36,91. Neste caso, 6,77%, ou R$ 2,50, foram gastos com impostos. Wellington aprovou a discriminação, destacando o ganho em transparência para o consumidor.
O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, chama a atenção para a importância da lei enquanto regulamentação da Constituição Federal, que prevê a informação sobre os tributos incidentes em produtos e serviços. "Há muito tempo o consumidor reivindica uma lei dessas, para ter conhecimento sobre o que realmente é o custo efetivo do produto e quanto paga de imposto." Na sua opinião, o prazo de um ano para aplicação de penalidades é "longo". Nesse período, comenta, o órgão de defesa do consumidor não realizará fiscalização efetiva, mas estará atento à situação e aberto a auxiliar os estabelecimentos visando ao cumprimento da lei.
Mais prazo
Em abril, a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) encaminhou ofício a Presidência e ao Ministério da Justiça solicitando a prorrogação, até dezembro, do prazo para implementação da lei. A entidade defendeu que o tempo para adequação (seis meses após a sanção) era curto mediante a complexidade do sistema tributário nacional. A assessora jurídica da Fecomércio-SP, Janaina Mesquita, comenta que a entidade não recebeu posicionamento formal sobre o pleito. A nota de esclarecimento divulgada nesta segunda pela Casa Civil, embora não tenha efeito legal, tranquiliza as entidades. Janaina cobra a regulamentação e comenta que algumas grandes redes implementaram projetos pilotos, a partir de interpretação da lei, que pode ser diferente da regulamentação propriamente dita.
Para o presidente do Sindicato do Comércio (Sindicomércio), Emerson Beloti, se houvesse a incidência de imposto único seria mais simples fazer o recorte impresso na nota fiscal. "Para o pequeno empresário é mais difícil fazer as contas. O cálculo não é simples. Requer um software adequado e exige investimento." A preocupação, comenta, é com os micros e pequenos empresários, que representam mais de 95% do mercado juiz-forano, e não estariam preparados para a nova lei. "A intenção é ótima, mas não há como aplicar de imediato."

