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JF é a 4ª em arrecadação de IPVA

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Com R$ 111,1 milhões recolhidos aos cofres públicos, Juiz de Fora é a quarta cidade com maior arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2016. O ranking, divulgado ontem pelo Governo mineiro, é liderado por Belo Horizonte (R$ 829,7 milhões). Na sequência estão: Uberlândia (R$ 159,3 milhões) e Contagem (R$ 116,7 milhões). As cifras têm por base a arrecadação verificada até 31 de março.

O volume arrecadado no município representa 77,95% do total emitido (R$ 138,4 milhões). O percentual de acerto é menor do que o verificado no mesmo período do ano passado, quando 79,29% dos R$ 123,2 milhões emitidos foram pagos. Em todo o estado, o IPVA resultou em R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos. O valor corresponde a 75% do emitido e representa aumento de 10% em comparação com o mesmo período de 2015. Do total pago pelos mineiros, 32% foram em cota única e 43% parcelados.

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Segundo o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marcos Torres Marques, a inadimplência média de 25% no estado está dentro da média histórica. A expectativa da Fazenda é que, até o final do ano, 95% do IPVA sejam quitados. Em relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 85,81 para todos os veículos, foram recebidos 57,76% ou R$ 394 milhões. O prazo para pagamento também venceu em 31 de março.

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Cobrança e encargos
A partir deste mês, a Secretaria de Fazenda intensificará as ações de cobrança administrativa, por meio de campanhas de conscientização, contato direto com devedores e formalização do crédito tributário. Com o fim do prazo para pagamento dos tributos, o Detran-MG já começou a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, conforme a Portaria 291/2016, o documento de 2016 será exigido a partir de 1º de junho para veículos com placas de finais 1 a 5, e 1º de julho para finais de 6 a 0.

Os contribuintes inadimplentes ainda podem quitar o IPVA 2016 e a TRLAV diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam. O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e de 20% após o 30º dia, além de juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Já as penalidades para quem não pagou a TRLAV no prazo são de multa de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º ao 60º dia, e de 12% a partir do 61º dia, além de juros (taxa Selic).

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