O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), anunciou, nesta segunda-feira (11), um cronograma para que contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e ao Cupom Fiscal. Até fevereiro do ano que vem, a expectativa é de que o novo modelo, que já é adotado parcialmente, abranja todo o setor.
De acordo com o Estado, para a definição dos prazos para adequação foram observados critérios como tipo de atividade econômica e receita bruta dos contribuintes (ver quadro). A obrigatoriedade, porém, não se aplica ao comércio eletrônico, o chamado e-commerce, e ao microempreendedor individual (MEI).
A implementação do novo modelo permitirá que as informações sejam transmitidas on-line. Assim, os dados das operações de compra e venda efetuadas são lançados em tempo real no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Com isto, o Governo de Minas espera que o número de documentos emitidos eletronicamente no Estado por mês aumente de 20 milhões para 300 milhões. A ampliação na base de dados já é considerada um grande ganho para o Fisco e também para os contribuintes, uma vez que, por meio do cruzamento das informações, será possível reduzir a concorrência desleal e predatória.
Adaptação
Os contribuintes que ainda precisam se adequar ao no modelo de NFC-e deverão se credenciar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG. Os estabelecimentos podem se antecipar ao prazo da obrigatoriedade e se habilitar voluntariamente à emissão da NFC-e, mediante o credenciamento. Ainda segundo nota divulgada pelo Governo, “é importante ressaltar que os contribuintes que possuem autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) terão um período de transição de nove meses, podendo, nesse período, ser emitido concomitantemente o Cupom Fiscal ou a NFC-e.
Cronograma para implementação da NFC-e em Minas
1°/03/19
– Para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais a contar desta data
1°/04/19
– Para os contribuintes enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
– Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior R$ 100 milhões
1°/07/19
– Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 15 milhões, até o limite máximo de R$ 100 milhões
1°/10/19
– Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 4,5 milhões, até o limite máximo de R$ 15 milhões
1°/02/20
– Para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões
– Para os demais contribuintes
Fonte: Agência Minas

