Refrigerantes, cervejas, perfumes, telefones celulares e diversos outros itens classificados como “supérfluos” pelo Governo mineiro terão acréscimo de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. A Lei 24.471 foi publicada no final de setembro no Diário Oficial de Minas Gerais e define majoração no tributo para cerca de dez categorias de produtos não considerados de primeira necessidade para o consumidor.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.
Ainda conforme o Governo mineiro, o restante do valor arrecadado será direcionado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do piso mineiro de assistência social. Nesse caso, haverá repasse a 853 municípios mineiros para ações de assistência social prestadas à população em situação de vulnerabilidade.
Dentre os itens que terão aumento de preço (por este motivo) no próximo ano estão bebidas alcoólicas, cigarros, xampus, cosméticos, alimentos para atletas, smartphones, câmeras fotográficas, equipamentos de pesca esportiva e equipamentos de som para carro, entre outros. A lei se baseou em uma pesquisa do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileito de Geografia e Estatística, que aponta que praticamente metade da população brasileira não tem acesso diário a estes produtos.
A proposta original do Governo ainda previa, na lista de supérfluos, rações para animais domésticos e produtos para a higiene bucal. No entanto, por conta de manifestações da sociedade civil, principalmente de protetores dos animais, as rações para pets foram excluídas do rol, assim como as preparações para higiene bucal e fios dentais.
Alíquota de 18% já é considerada alta
A coordenadora institucional do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), Solange Medeiros, afirma que qualquer aumento que venha a incidir sobre uma alíquota do ICMS que já é alta – na ordem de 18% – torna-se preocupante. Quanto a trazer prejuízo para os consumidores, a coordenadora aponta que, como se tratam de produtos considerados supérfluos, o consumidor precisa exercer o direito de escolha para adequar esses gastos ao orçamento familiar. “Eu não acredito que estes produtos listados na lei em discussão apresentam maiores gastos no orçamento doméstico, principalmente se considerarmos que nenhum deles faz parte da formulação de nenhum tipo de cesta básica. Apesar disso, somos contra qualquer tipo de aumento de tributação especialmente sobre uma alíquota que já é tão alta.”
Solange ressalta que a surpresa veio no aumento da alíquota também para os itens de fotografia e filmagens, onerando os profissionais da área que necessitam desses equipamentos para trabalhar. “O mesmo para telefones celulares e smartphones, que, atualmente, são ferramentas de trabalho para milhões de pessoas, além de já estarem substituindo os ultrapassados telefones fixos.”
Repasse pleno ao consumidor
O acréscimo de 2% no ICMS deve ser repassado integralmente ao consumidor final, conforme aponta Stefan D’Amato, economista chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG). “De praxe, o mercado tende a transferir os custos decorrentes da operação para quem paga a conta, e, no atual contexto, entendemos que não será diferente. O consumidor vai deparar com preços mais salgados ao passo que a lei entrar em vigor.”
Como entidade, a Fecomércio se manifestou contra o aumento das alíquotas. Para Stefan, é legítimo que o Estado aumente a arrecadação para destinar recursos a diversas áreas, no entanto, adotar medidas que trazem impacto negativo para a economia nunca é bem visto. “A consequência desse aumento será uma redução direta no consumo, uma vez que os consumidores serão forçados a priorizar despesas essenciais em detrimento de gastos discricionários. Essa diminuição na demanda terá um efeito cascata nas empresas, afetando diretamente os volumes de vendas e, por conseguinte, reduzindo os faturamentos.” De acordo com ele, com a queda no faturamento, as empresas poderão se ver obrigadas a diminuir a produção ou até mesmo reduzir sua força de trabalho para se adaptarem à nova realidade econômica.
Para Stefan, o impacto final dessas ações na economia de Minas Gerais será o enfraquecimento do dinamismo econômico e um arrefecimento significativo do mercado de trabalho. “Isso poderá resultar em menos oportunidades de emprego e crescimento econômico, afetando negativamente a qualidade de vida da população e a saúde financeira das empresas no estado.”
Cerveja até 12% mais cara
O aumento do ICMS pode deixar cervejas, refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas de 10% a 12% mais caras. A informação é da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel MG), que se posicionou contra a majoração sancionada pelo Governo estadual. Para a entidade, aumentar as alíquotas sobre a cerveja e o refrigerante, os produtos mais consumidos no setor, vai prejudicar quase 170 mil empreendimentos em todo o estado.
A presidente da Regional Zona da Mata, Francele Galil, ressalta que, em Juiz de Fora, o impacto será ainda maior, uma vez que a cidade é um polo de produção de cervejas artesanais. Segundo ela, a cerveja e os refrigerantes são produtos essenciais para a operação do setor de alimentação fora do lar, que ainda procura se recuperar da pandemia. “Ficamos fechados por meses, contraímos empréstimos e ainda estamos tentando quitar essas dívidas. E, mesmo assim, continuamos a ser o setor que mais gera emprego e renda. Precisamos contar com o auxílio do Poder Público para continuar movimentando a cadeia produtiva. E aumento de impostos definitivamente não é a resposta.”