As indústrias de confecções, artigos do vestuário, acessórios e artefatos têxteis confeccionados devem ser beneficiadas com tratamento tributário diferenciado. O setor pode ser contemplado com alíquota de 2% nas operações dentro e fora do estado. A medida deve entrar em vigor a partir de 1º de dezembro e beneficiar todas as indústrias mineiras. A notícia foi dada pelo presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Francisco Campolina. Procurada, a Secretaria da Fazenda, por meio de sua assessoria, afirmou que não era possível confirmar a informação ontem.
Campolina disse que, em reunião realizada quinta-feira, com participação de empresários do setor e representantes da Fiemg e da Fazenda, ficou acordado que os Regimes Especiais de Tributação (RET) serão alterados, prevendo como carga única a concessão de crédito presumido do ICMS, implicando em recolhimento efetivo de apenas 2%. Hoje as alíquotas do imposto podem chegar a 18%. Além disso, caso a empresa adquira matéria-prima em Minas Gerais, será concedido estorno de crédito para o estabelecimento. “É a primeira grande conquista na briga contra a guerra fiscal.”
Para o presidente, a medida beneficia cerca de 500 empresas da região, incluindo Juiz de Fora, Ubá, São João Nepomuceno, Cataguases e Muriaé, que contarão com tratamento tributário mais competitivo que o oferecido pelo Estado do Rio de Janeiro. “Continuaremos a trabalhar efetivamente por uma legislação que abranja todos os setores produtivos da indústria, o que irá estimular a chegada de novos empreendimentos na Zona da Mata.”
