O tempo de espera para atendimento aos clientes nas agências bancárias de Juiz de Fora será avaliado a partir do próximo dia 14, quando o Procon-JF dá início a uma pesquisa junto à população. Conforme a Lei Municipal 11.023/2005, o tempo máximo de espera na fila do banco é de 15 minutos para os dias normais e de 30 minutos na véspera ou logo após feriado.
Para o Procon, a proposta é estimular o cumprimento da lei, de forma a conscientizar os cidadãos por meio da educação para o consumo e sensibilizar os gestores das agências para que tomem medidas mais efetivas a respeito do cumprimento da legislação. A pesquisa não tem prazo para término e abrangerá os principais bancos da cidade, tanto na região central como nas imediações.
As irregularidades encontradas serão documentadas para abertura de investigação e providências cabíveis. A agência bancária que infringir a lei estará sujeita a sanções administrativas, bem como advertência, multa de R$ 10 mil, suspensão do alvará de funcionamento por seis meses ou cassação do mesmo. Já os consumidores que enfrentarem tempo de espera superior ao limite estipulado pela lei devem procurar o Procon-JF para formalizar a denúncia.
