A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental impetrado pela Associação dos Condutores Autônomos do Serviço de Táxi de Juiz de Fora (Acast) contra a decisão judicial que impede a renovação das permissões obtidas sem licitação ou transferidas entre particulares na cidade. Por unanimidade, a turma seguiu o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski, que já havia sido contrário à reclamação. Com isso, o Município segue impedido de proceder a renovação das permissões/concessões outorgadas sem prévio processo licitatório ou que tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação na cidade.
Segundo o advogado da Acast, Robson Santiago, a expectativa agora é que outra entidade, a do Sindicato dos Taxistas, dê continuidade ao processo de impugnação da ação civil pública. Já o advogado do Sindicato dos Taxistas, Flávio Tavares, afirma que a entidade já protocolou recurso especial no Tribunal de Justiça, que, se admitido, será encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai julgá-lo. O objetivo é anular a sentença do juiz em 1ª instância e o acórdão do Tribunal. “Estou confiante, porque, para mim, é muito claro que se o juiz dá uma sentença que vai afetar alguém tem que chamar esse alguém para o processo”, diz, reforçando que os permissionários em questão não foram chamados para participar do processo desde o início. A expectativa é que, no STJ, seja possível reverter o quadro.
Em 2014, a Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) impetrou ação civil pública pedindo a suspensão da renovação das (então) 433 placas de táxis adquiridas nas décadas de 1970 e 1980. Em setembro de 2015, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal acatou o pedido da entidade. A decisão define que o Município não deve proceder a renovação das permissões/concessões outorgadas sem prévio processo licitatório ou que tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação.
A Prefeitura fez uma apelação da sentença, porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão em segunda instância. A medida começou a vigorar em maio de 2016, mas só começou a ser aplicada, na prática, no início deste ano, por conta do calendário de renovação anual, que aconteceu de janeiro a março. Seguindo o cronograma, que leva em conta o número final das placas, cerca de 225 taxistas nesta condição não conseguiram renovar o alvará de permissão, estando, portanto, impedidos de circular nas ruas.
Outra ação no TJMG
Em relação à decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Taxistas no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), que impede o Município de realizar qualquer ato de convocação tendo por base a última licitação para o serviço de táxi, pelo menos até o julgamento do agravo de instrumento ajuizado pela entidade, sob pena de multa, o processo está em fase de prazos para manifestação, que deve se estender por, pelo menos, mais uns 30 dias.
Houve a manifestação da Prefeitura pedindo a revogação da liminar e a manifestação dos auxiliares solicitando o ingresso no processo, também com o objetivo de anular a medida. O desembargador Renato Dresch, relator do agravo, concedeu vistas para o advogado do sindicato, Flávio Tavares, que está apresentando a defesa contra essas duas manifestações.
Com a medida, a convocação de 243 taxistas, publicada no dia 11 de abril, que serviria também para substituir as permissões cuja renovação não foi autorizada, segue sem efeito. Em março, o Sindicato dos Taxistas ajuizou ação civil na 1ª Vara da Fazenda Pública, questionando o “desvio de finalidade” da licitação, que teria sido criada originalmente para ampliar a frota em 105 veículos.