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Material escolar com preço até 23 vezes maior

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Na hora de adquirir os produtos da lista de material escolar, os pais devem ficar atentos aos preços e lançar mão da pesquisa para garantir uma conta menos salgada. Segundo pesquisa realizada pelo Procon JF junto a nove papelarias e livrarias da cidade, a variação de preços dos produtos chegou a 2.387% (23 vezes mais), como é o caso do apontador simples, encontrado a R$ 0,08 no local mais barato e a R$ 1,99 no mais caro. De acordo com o levantamento, caso os consumidores optem pelos produtos mais baratos, o custo final sai por R$ 59,56. Já a opção pelos itens mais caros custa R$ 147,55, valor 148% maior.

De todos os 38 produtos, nove deles apresentaram variação superior a 300% (ver quadro). A menor variação foi verificada no papel A4 (pacote com cem folhas), de 29%: o mais barato sai por R$ 2,09, e o mais caro, por R$ 2,70. Se somados todos os itens mais caros e mais barato,s a variação média é de 290%. O levantamento do Procon foi realizado nos estabelecimentos Anapel, Palimontes, Grafite, Jufor, Juizforana, MEC, Lojas Americanas e Leitura. Segundo o órgão, a pesquisa anual tem como objetivo alertar o consumidor para a variação de preço dos principais itens solicitados pelas escolas e a necessidade de pesquisar antes de comprar. "Os dados são um meio extremamente importante para acompanharmos o mercado. A grande variação apurada entre os itens reflete a necessidade de se fazer vários orçamentos antes da compra", orienta o superintendente do órgão, Eduardo Schröder.

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A pesquisa também alerta para a importância da informação, qualidade e análise da real necessidade de cada item. "Hoje existe uma grande diversidade de produtos e marcas, sendo, portanto, a qualidade e o preço os maiores diferenciais. Levar as crianças no momento das compras é um hábito que deve ser evitado. Elas são seduzidas pelos desenhos e personagens, e isso agrega valor ao produto, mas nem sempre é sinônimo de qualidade", diz Schröder.

Para economizar, o Procon orienta os pais que se agrupem para conseguir produtos no atacado e exigir descontos no caso de pagamento à vista. Segundo o órgão, a escola não pode exigir que o material escolar seja comprado na própria instituição, já que a prática pode ser considerada "venda casada", e é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo o Procon, é de responsabilidade da escola os materiais de uso coletivo. Por isso, não podem exigir que os alunos comprem de forma individual materiais como giz, grampos, papel higiênico, fitas adesivas e materiais de limpeza. A lista completa está publicada nos Classificados.

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