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Lei que obriga pagamento de IPVA à vista é polêmica

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A obrigatoriedade de quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para transferir a propriedade de um veículo pegou os consumidores de surpresa e vem causando polêmica em Juiz de Fora. A medida, instituída pela Lei 19.988/2011, vale para todo o estado e inclui o acerto de multas e juros devidos. A exigência já era prevista para as transferências interestaduais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida se adequa ao Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131, parágrafo 2º da Lei 9.503/97) e é adotada em outros estados, como Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e São Paulo. O objetivo, segundo a Fazenda, é garantir maior segurança às transações, evitando transtornos aos ex-proprietários que tinham o nome incluído no cadastro de inadimplentes em função não pagamento, pelo comprador, das parcelas do imposto a vencer.

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A impossibilidade de parcelar o imposto que sequer venceu é questionada pelo consultor de vendas, Rodrigo Carvalho, 33 anos. Ele comprou um veículo em 2008, por meio de financiamento bancário. Quitou o carro no dia 21 de dezembro e recebeu o prazo de um mês para transferir o veículo. Depois de pagar quase R$ 500 para quitar todos os encargos para colocar o automóvel em seu nome, foi surpreendido com a cobrança em cota única do IPVA deste ano. O imposto cobrado para o Corsa de 2008 foi de R$ 900. Indignado, Rodrigo formalizou queixa na ouvidoria estadual e aguarda um posicionamento oficial. O direito de parcelar o IPVA anual me foi tirado. Isso me onera. Não estou me negando a pagar o imposto, só estou reclamando do direito que me foi tirado.

Para o proprietário da Dimas Multimarcas, Dimas Luiz Guedes Mattos, integrante da Associação do Center Car, há um lado positivo e outro negativo. O bom é que os carros não acumulam débitos. Por outro lado, o consumidor que adquire um veículo usado chega à loja acreditando que poderá parcelar o imposto. O cliente já conta com isso. Dimas lembra que os bancos financiam o IPVA, facilitando o acerto. Na sua opinião, tudo vai depender da negociação e cada caso será considerado. Estamos lutando contra os custos, mas vamos tentar absorver com tranquilidade.

O gerente da Semi-Novos, Sérgio Ricardo Paula Resende, aprovou a medida. Para ele, as concessionárias irão assumir o imposto e será menos um encargo para o consumidor, onerado com diversas despesas no início do ano. Para as empresas sérias isso não será problema. Segundo ele, por mês, são vendidos cerca de 20 veículos. Na sua opinião, assumir o imposto não será problema para as empresas organizadas, que estão com as finanças em dia. Segundo Sérgio, a prática, inclusive, já era adotada pela empresa, antes da exigência legal. Era uma diferencial perante a concorrência.

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