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Desconto para pagamento à vista do IPTU pode chegar a 15% em Juiz de Fora

Carnê IPTU
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Já tramita na Câmara um projeto de lei de autoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que define regras para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP). De acordo com a proposta apresentada pelo Município, os descontos para pagamento dos tributos à vista serão de 15% e 10%. Contudo, só serão concedidos aos contribuintes cujos imóveis não possuírem débitos junto à PJF.

Assim, o maior percentual poderá ser pleiteado pelos contribuintes que quitarem o tributo à vista, entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2022. O desconto de 15%, todavia, só valerá para os imóveis adimplentes que tenham realizado o cadastramento digital de contribuintes disponibilizado pela Prefeitura, cujo prazo de inscrição para fazer jus ao desconto no exercício financeiro de 2022 vale até 15 de dezembro.

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Os contribuintes adimplentes que não efetuaram o cadastro poderão ter desconto de 10%, também para pagamento à vista efetuado entre os dias 15 de janeiro de 2022 até o dia 3 de fevereiro de 2022. A outra forma possível para o pagamento do IPTU, válida para todos os contribuintes, é de forma parcelada, em até 10 vezes, com o vencimento incidindo entre março e dezembro, sempre no dia 10.

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O projeto de lei ressalta que os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito aos descontos se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário, nos prazos acima mencionados.

“Tais medidas objetivam trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal e cumpriram integralmente as obrigações acessórias instituídas pela Prefeitura Municipal que objetivam a manutenção atualizada do banco de dados cadastral dos contribuintes juiz-foranos”, afirma a Prefeitura na justificativa do projeto, que ainda precisa ser discutido e votado pelos vereadores. O texto iniciou tramitação no último dia 2 e, no momento, aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

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LEIA MAIS: IPTU 2022 deve ser reajustado com base na inflação de 2021

Taxa de coleta de lixo será corrigida pelo IPCA

Como antecipado pela Tribuna, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

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Da mesma forma, a tendência é de que o valor do IPTU também seja reajustado com base no IPCA, como também já antecipou a Tribuna. A correção deve ser definida por decreto do Poder Executivo. As estimativas do último relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central, a projeção dos analistas para a inflação de 2021 chegou a 10,18%.

O projeto de lei ainda mantém para 2022 as delimitações das áreas isótimas usadas para a definir a cobrança do IPTU no atual exercício financeiro, de 2021. Outras seis novas áreas isótimas serão criadas, abrangendo os seguintes locais: Condomínio Reserva das Pétalas; Condomínio Portal das Pedras; Condomínio Villagio Reserva; Parcelamento Mirante; Condomínio Triunfo Gardens Residence; e a Fazendinhas Vale do Sol. “Todas as alterações foram procedidas e aprovadas por comissão contendo representantes da administração e da sociedade civil”, diz a PJF.

PJF faz faz força-tarefa

Mediante a necessidade de cadastro prévio para obtenção de desconto máximo de 15% no pagamento à vista do IPTU, a Prefeitura de Juiz de Fora anunciou, nesta quinta-feira (dia 9), que vai realizar, entre segunda e quarta da semana que vem, dias 13 e 15, uma força-tarefa para atendimento presencial na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), na Avenida Presidente Itamar Franco 992, no Centro. Nestas datas, o atendimento será realizado até as 19h.

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O cadastro também pode ser feito no site da PJF até o próximo dia 15. Segundo a Prefeitura, o cadastro pode ser realizado tanto pelo contribuinte que possui débitos com a Fazenda quanto por aqueles que não estão inadimplentes, mas que desejam aproveitar descontos no pagamento à vista. Aqueles que estão em débito ainda podem aproveitar os descontos oferecidos pela atual Lei da Anistia, para regularizar a situação fiscal junto ao Município.

“É uma grande oportunidade, não só para o devedor, que vai poder aproveitar os descontos e limpar seu nome, quitar suas dívidas junto ao Município ou renegociar, como também para aquele contribuinte que não se encontra inadimplente, mas que deseja aproveitar descontos à vista e outros descontos oferecidos pela PJF, como o pagamento de ISS de autônomos”, afirma a secretária da Fazenda da PJF, Fernanda Finotti.

 

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