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STF proíbe ‘acesso’ a servidor concursado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou inconstitucional a legislação mineira que garante o "acesso" como uma das formas de provimento de cargos públicos. De acordo com a Lei nº 10.961/92 de Minas Gerais, 30% de vagas a serem preenchidas seriam destinadas a servidores públicos estaduais, como uma espécie de "promoção interna". A decisão foi dada na última quarta-feira, 6 de novembro, e consolida a suspensão da vigência da lei mineira, já exigida há dez anos por liminar pedida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O advogado especialista em direito administrativo Igor Thiago Batista Cupertino explica que apesar da lei utilizar o termo "acesso", na realidade havia a reserva de vagas em favor dos servidores já ocupantes. "Os artigos da lei traziam evidente lesão ao princípio da universalidade dos procedimentos seletivos destinados à investidura em cargos, funções ou empregos públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal", diz. "Esta modalidade chamada de "acesso" seria uma espécie de concurso interno para os próprios servidores progredirem na carreira. Apenas se as vagas não fossem preenchidas é que se abriria concurso público externa para outras pessoas de fora da Administração Pública."

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Desta forma, o especialista avalia que a decisão do STF "busca atender ao interesse da coletividade, pois limita o acesso aos cargos públicos no estado unicamente pela via do concurso público, sem estabelecer algum tipo de ‘privilégio’ para servidores já concursados."

Procuradas pela Tribuna, as entidades que representam os servidores públicos em Minas se mostraram surpresas com a decisão. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG) e o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindipol-MG) afirmaram que não foram comunicados sobre a decisão. Já o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute) declarou que "a determinação não causará interferência, já que não há reserva de vagas para os professores."

Progressão

Cupertino destaca que, mesmo com a decisão do STF, os servidores públicos irão continuar tendo a oportunidade de progredir na carreira. "Atualmente, a progressão ocorre com passagem do servidor para grau imediatamente subsequente do mesmo cargo da carreira a que pertencer, desde que este não tenha sofrido nenhuma punição, de dois em dois anos", informa. "A diferença é que agora quando surgirem novas vagas no âmbito da Administração Pública Estadual, o Estado não poderá mais abrir seleção interna e será obrigado a observar o princípio da universalidade dos concursos, que devem ser amplamente divulgados para a comunidade participar."

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