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Justiça manda banco indenizar juiz-forano

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar um deficiente visual juiz-forano por danos morais, em R$ 7 mil, por não ter fornecido material que possibilitasse o acesso do correntista ao sistema de autoatendimento. No processo, o rapaz alega que desde 1996, quando abriu conta no banco, solicita o kit de acesso ao sistema, mas nunca foi atendido, mesmo após comparecer pessoalmente à agência.

O estudante de direito H.M.S. ajuizou ação, pedindo o recebimento do material e indenização por danos morais, justificando que, em razão da deficiência visual, só conseguia pagar suas contas na companhia de um familiar e, quando isso não era possível, chegou a pagar juros. O juiz-forano também afirma que o banco descumpriu regras estabelecidas pelo Banco Central.

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Em dezembro de 2011, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, determinou ao banco a entrega do kit no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Entretanto, apenas em junho de 2012 a instituição cumpriu a determinação. Em outubro, a juíza proferiu sentença condenando o banco ao pagamento da indenização.

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