Atualizada às 20h14
Justiça estipulou prazo de seis meses para que a Prefeitura deixe de renovar as permissões outorgadas sem licitação em Juiz de Fora. O acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), publicado nesta terça-feira (9), refere-se à ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Taxistas (Abratáxi) em 2014. Pelos cálculos da entidade de classe, cerca de 433 placas estariam nesta condição e seriam atingidas pela medida. As renovações são feitas anualmente, em calendário que tem início em janeiro.
Por meio de nota, a Administração afirmou que foi notificada e está analisando o teor da decisão para avaliar atos futuros. “A determinação do Tribunal fixou o prazo de 180 dias para que, então, o Município deixe de renovar as permissões outorgadas sem licitação, e manteve, nos demais aspectos, a decisão judicial de primeira instância.”
Em julho do ano passado, a 2ª Vara Empresarial de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora concedeu, em primeira instância, liminar favorável à Abratáxi, impedindo a Prefeitura de renovar as permissões/concessões do serviço outorgadas sem licitação e que tenham sido objeto de transferência entre particulares. A transferência de placas, novas ou já existentes, mesmo mediante alvará, também foi proibida, ressalvando os casos previstos na Lei 12.587/12. A norma prevê, por exemplo, o direito à exploração do serviço por “sucessores legítimos” em caso de falecimento do permissionário. O Município também não poderia autorizar a prestação do serviço sem licitação.
Conforme a advogada da Abratáxi, Alessandra Aparecida Benony, a liminar chegou a ser suspensa no final do ano passado pela desembargadora do TJMG Teresa Cristina da Cunha Peixoto, mediante os preparativos para o processo licitatório de 105 novas placas, que chegou a ser lançado, mas está embargado judicialmente por outra ação. No julgamento do recurso interposto pela Prefeitura e publicado ontem, a estipulação de prazo para adequação das 433 permissões já existentes e a manutenção de parte do teor da primeira instância foram considerados uma “vitória para a categoria”, disse a advogada. “Reforça a supremacia do interesse público.” Apesar de a Prefeitura ter lançado o edital para concessão de novas placas em março deste ano, chegando a receber mais de 900 propostas, o processo está suspenso há quase três meses e por prazo indeterminado. A decisão, em segunda instância, foi concedida em favor da Associação dos Taxistas de Juiz de Fora, que questionou o trâmite na Justiça.
O teor
A entidade com atuação nacional, cobra, em Juiz de Fora, o cumprimento do artigo 175 da Constituição Federal, que condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação. O artigo 43 da Lei federal 8.987/95 corrobora a necessidade de concorrência, ao extinguir as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição.
No acórdão, a importância do serviço de táxi foi destacada, sobretudo em situações de emergência e impossibilidade de utilização do transporte coletivo. “(…) que o Município cumpra a determinação de não proceder às renovações (anuais ou não) das permissões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório e que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação.”