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Orientações sobre matrícula escolar

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Os pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da matrícula escolar. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) orienta que os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, reservam direitos e deveres para ambas as partes (ver quadro).

A superintende do Procon em exercício, Mônica Drumond, alerta que alguns pontos importantes devem ser observados para que problemas sejam evitados. “É recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes de sua assinatura. Além disso, é dever da escola divulgar o contrato, os valores das mensalidades e o número de vagas em cada sala, com prazo mínimo de 45 dias antes do final da matrícula”.

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Ela destaca que, na hora da matrícula, o consumidor pode verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. Neste caso, é preciso exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

As datas de pagamento e as penalidades aplicáveis em caso de atraso também devem ser observadas com atenção. De acordo com o Procon/JF, “se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento ou parcelamento.”

A Agência ressalta, ainda, que as atividades extras não estão incluídas na anuidade. “Elas são opcionais e extracurriculares, portanto, não podem acarretar prejuízos na avaliação dos alunos.” Outras taxas cobradas devem ser previamente informadas.

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