
Ação refere-se a valores pagos entre agosto de 96 e 99
Os motoristas que passaram pelos pedágios da BR-040 entre agosto de 1996 e agosto de 1999 e, principalmente, guardaram o tíquete, podem ser ressarcidos pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer). Isto porque teriam pago indevidamente a alíquota de 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a tarifa, conforme defende o Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. O valor que pode ser devolvido chega a quase R$ 8 milhões, além do pagamento de R$ 30 mil à título de indenização por dano moral coletivo. Também são rés no processo a União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Após a sentença favorável ao MPF em primeira instância, em julho de 2010, assinada pelo juiz Fabrício Antônio Soares, titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (Rio de Janeiro), a Concer ingressou com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF). O indeferimento pelo relator do processo, o desembargador federal José Antônio Neiva, do TRF, foi publicado segunda-feira.
A partir de agora, explica o TRF, a Concer pode impetrar agravo no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando o efeito suspensivo, antes até do julgamento do mérito da apelação pelo próprio TRF. Por enquanto, afirma a assessoria, vale a sentença que prevê a devolução atualizada dos valores cobrados indevidamente (acrescida de correção monetária e juros) aos consumidores que comprovarem, "por qualquer meio idôneo", que pagaram o pedágio na BR-040 entre os dias 20 de agosto de 1996 e 19 de agosto de 1999. As datas são de início e fim da cobrança, respectivamente. Isso porque eles teriam arcado com os custos da "falsa previsão de incidência do ISS".
Procurada, a Concer, por meio de nota, afirmou apenas que o despacho do desembargador faz parte da tramitação normal do recurso no Tribunal. "A concessionária ainda aguarda decisão sobre tal recurso."
O imposto
Sobre a polêmica acerca da cobrança do imposto, consta no processo que, no edital de concessão do serviço de conservação da BR-040, estava prevista a alíquota de 5% sobre os valores da proposta à título de ISS, apesar dos questionamentos sobre a legalidade na época. Em 1999, porém, foi determinada a suspensão da cobrança do imposto sobre o pedágio, considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano seguinte, entrou em vigor a Lei Complementar 100/99, que regulamentou a cobrança nesta modalidade.
Na sentença do juiz Fabrício Antônio Soares estava previsto prazo de um ano para habilitação de interessados no ressarcimento, atendendo o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O edital de intimação dos usuários da BR-040 chegou a ser publicado, conforme consta no processo. Se não houver interessados, afirma o juiz, o valor deve ser revertido para o Fundo de Defesa de Interesses Difusos.
Na ação, também está prevista a devolução de valores arrecadados, mas que não teriam sido repassados ao Município de Juiz de Fora em 2000, correspondentes ao ISS. O montante seria apurado. O secretário da Fazenda, Fúlvio Piccinini Albertoni, afirmou que a Prefeitura vai verificar os procedimentos que foram e podem ser adotados neste caso. A Tribuna também tentou contato com o procurador Renato de Freitas Souza Machado, autor da ação civil pública. A informação da assessoria do MPF – Procuradoria da República, no Rio de Janeiro, é que ele está de férias.

