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Empresas de JF terão que pagar R$ 50 mil

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A Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu que duas empresas, integrantes do mesmo grupo econômico, deverão indenizar em R$ 50 mil, por assédio processual, a família de um colaborador que morreu sem receber créditos trabalhistas. O motivo da condenação foi a constatação de que as empresas se utilizaram de artifícios fraudulentos para tentar dificultar o andamento normal de um processo que já se arrastava há anos, em prejuízo da parte contrária. A primeira sentença do caso havia sido deferida com o valor de R$ 700 mil em indenização por dano moral decorrente de assédio processual. Após análise do recurso das empresas, o valor do pagamento foi reduzido.

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