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Coluna do Leão

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Na declaração de 2011/2010, além do IR retido na fonte, tive que pagar DARFs como ajuste anual. Devo declarar o valor dessas DARFs no campo 01 (imposto complementar) do Imposto pago/retido?

Não. O valor das quotas pagas em DARF, com o código 0211, da Declaração Ajuste Anual, não deve ser informado na linha 01 da ficha "imposto pago/retido". Imposto complementar, código 0246, é aquele que o contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora antecipa até o mês de dezembro.

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