O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 também gerou alterações no valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). A alteração, de R$ 70,60 para R$ 76,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 169,44 para R$ 175,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo), começa a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes ao período do mês anterior. A contribuição deve ser paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser feita através de um programa gerador, aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal.
O cálculo dessa alteração acontece através da soma das tributações do INSS, Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, ou seja, na área de comércio e indústria, ainda vai acontecer um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para as atividades sujeitas ao ISSQN, no âmbito da prestação de serviços, a soma é de R$ 5. Já os empreendedores que realizam esses dois tipos de atividade pagam dois impostos.
Atualmente, o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Como explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa contribuição permite que os microempreendedores tenham benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. Isso é possível porque o DAS-MEI já inclui o um valor de contribuição para o INSS, que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Os impostos do MEI são fixos independentemente do faturamento dos empreendedores, desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil. O optante pelo recolhimento por esse sistema também é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, exceto se houver incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
A modificação para os indivíduos que trabalham com o MEI Caminhoneiro depende de qual produto o indivíduo transporta e o local de destino. O cálculo leva em conta 12% do salário-mínimo para o INSS e as quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.