O Governo federal publicou, nesta quarta-feira (7), o Decreto 9.957/2019, que regulamenta o procedimento para relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Na prática, o dispositivo permite às concessionárias a rescindir contratos vigentes de forma amigável junto à União, que relicitaria os serviços em questão. Entre as operadoras que podem se beneficiar das novas regras está a Invepar/Via 040, que administra o trecho de 936 quilômetros da BR-040, que liga Juiz de Fora à Brasília, passando por Belo Horizonte e várias outras cidades mineiras.
Conforme avaliação do ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o decreto permitirá devolução amigável de concessões que entraram em dificuldades financeiras em rodovias e aeroportos. Em setembro do ano passado, conforme matéria publicada pela Tribuna, a Invepar/Via 040 já havia confirmado a intenção de devolver concessão do trecho da BR-040 sob sua responsabilidade, “em virtude do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”. Já à época, a concessionária vinha reduzindo os investimentos que faria na via, como a realização da duplicação de toda a rodovia, que ainda não foi pela administradora.
Só no trecho que liga Juiz de Fora a Belo Horizonte, são três praças de cobrança de pedágio. Em cada uma, os valores cobrados são de R$ 5,30 por veículo de passeio. O mesmo valor incide a cada eixo de veículos comerciais. Para as motos, a taxa é de R$ 2.65.O contrato em vigência tem duração de 30 anos, contados a partir de sua assinatura em abril de 2014.
“O processo de relicitação prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá processar e analisar preliminarmente a manifestação do interessado, remetendo-a, em seguida, para avaliação dos demais órgãos federais competentes, aos quais caberá manifestar-se sobre a compatibilidade e qualificação do empreendimento. Caso o pedido da concessionária seja qualificado, as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão. A empresa reforça, ainda, que durante esse processo, permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia”, afirma nota encaminhada pela Invepar à Tribuna.
Por sua vez, indagada sobre um possível interesse em devolver a concessão à União, a Concer, que administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro, afirma que “é credora da União e está com o contrato de concessão em desequilíbrio desde dezembro de 2014 por conta dos créditos que deixou de receber relativos ao custeio da obra da Nova Subida da Serra”. “A meta da concessionária é ter o reequilíbrio contratual”, diz nota encaminhada à reportagem.
Dispositivo regulamenta lei de 2017
A possibilidade da incidência de uma relicitação após a devolução de uma concessão já era prevista por outro dispositivo legal: a Lei 13.448, de 5 de junho de 2017, que “estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação” de contratos vigentes de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A legislação, no entanto, ainda carecia de regulamentação, feita agora por meio de decreto do Governo federal. Para o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a relicitação é uma alternativa às longas disputas judiciais, em que os usuários normalmente são os principais penalizados. “Com o decreto, até a conclusão da relicitação e a assinatura do novo contrato de parceria, o antigo concessionário deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais.”
Segundo entendimento do Governo federal sobre a lei de 2017, “a relicitação é um procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim”. Assim, com a publicação do decreto, “será possível relicitar contratos de parceria que não estejam sendo devidamente cumpridos ou cujos parceiros demonstrarem ausência de capacidade de honrar com as obrigações assumidas contratualmente”. O decreto prevê ainda que as atuais concessionárias possam receber uma indenização por investimentos feitos e não amortizados.
Tal indenização será paga pelo vencedor da nova licitação para a prestação do serviço, sem ônus financeiro para União. Os valores serão calculados pelas agências reguladoras competentes, que também serão responsáveis por analisar os pedidos de rescisão amigável de contratos em vigência, passando em seguida pelos crivos do Ministério da Infraestrutura, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e também da Presidência da República.
Viracopos
Segundo informações da imprensa nacional, além do trecho da BR-040 de responsabilidade de Invepar/Via 040, outros pontos rodoviários que podem ser alvo de relicitação são a BR-101, no trecho que vai do Espírito Santo à Bahia, administrado pela concessionária (Eco101); a BR-324 e BR-116, de Salvador até a divisa com Minas, gerenciado pela ViaBahia; a BR-163, tanto na parte do Mato Grosso do Sul (MSvia) e do Mato Grosso (Rota do Oeste); e a BR-060, que corta o Distrito Federal, Goiás e Minas (Triunfo). Outra concessão que pode ser relicitada é a do Aeroporto Viracopos, em Campinas.