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Para TCE, edital do concurso público da Prefeitura de Juiz de Fora restringe competitividade

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) referendou nesta terça-feira (7), a decisão monocrática da conselheira Adriene Andrade pela suspensão cautelar do concurso público da Prefeitura regido pelo edital 01/2016, que previa 94 vagas para diversas carreiras da área de saúde. Os conselheiros Mauri Torres e Hamilton Coelho (substituto) seguiram a decisão da conselheira, que já estava em vigor.

[Relaciondas_post] De acordo com o voto,três pontos no edital restringem a competitividade do certame. O primeiro refere-se à concessão da isenção da taxa de inscrição a candidatos que comprovem renda familiar mensal per capita igual ou inferior à metade do salário mínimo e, ainda, aos doadores de sangue, “o que contraria o entendimento do Tribunal”. Para o TCE-MG, a isenção deve ser concedida a candidatos que, por limitações financeiras, não podem arcar com o pagamento da taxa, sem comprometer o sustento próprio ou familiar. Além disso, o fato de o pedido de isenção ser feito unicamente pela internet restringe o direito dos candidatos, considera o órgão.

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Outro problema verificado foi o fato de o edital não considerar a hipótese de devolução da taxa de inscrição em casos de alteração das datas das provas. Por fim, a relatora identificou que o cálculo feito para reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais não está condizente com a Lei Municipal 8.388/1993. Conforme o TCE, o gestor será intimado, em caráter de urgência, para que não cometa nenhum ato relativo ao prosseguimento do certame, sob pena de multa de R$ 5 mil. Além disso, foi concedido prazo de dez dias para que o Executivo comprove a adoção da medida, enviando comprovação da publicidade dos 1º e 2º termos de retificação do edital em jornal de grande circulação e quadro de aviso da Prefeitura. Também foi exigida a apresentação de legislação que contenha os valores nominais dos padrões de vencimentos atualizados para os cargos de técnico de nível médio I/higiene dental e técnico de nível superior I/enfermeiro.

A Prefeitura, por meio de nota, confirmou que, por determinação do TCE, o edital 01/2016 do concurso está suspenso até que haja a deliberação e a autorização, pelo órgão, para início das inscrições do certame. Reiterou que “o tribunal solicitou informações técnicas de rotina sobre o processo, o que será cumprido pela Prefeitura, que já está tomando todas as providências a fim de responder ao ofício no prazo previsto”.

 

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