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Imposto do Pecado começa a ser cobrado em 2027; veja quais produtos serão taxados

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O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo será cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que permanecerão em vigor até dezembro do mesmo ano. A partir de janeiro de 2028, deverão ser aplicados percentuais definitivos, ainda sujeitos à discussão e à aprovação do Congresso Nacional.

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A medida foi publicada após negociações com os setores atingidos e estabelece critérios específicos para cada categoria de produto. Entre eles estão o teor alcoólico das bebidas e as condições de sustentabilidade e eficiência energética dos veículos. Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo é um tributo federal instituído pela reforma tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.

O imposto será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira e substituirá, em grande parte, a função atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre os produtos e atividades sujeitos à tributação estão:

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O Imposto Seletivo poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços abrangidos pela legislação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos tributários de operações anteriores.

Quais serão as alíquotas do Imposto do Pecado?

A medida provisória estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo IPI, com fatores de conversão específicos para cada categoria.

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No caso de veículos, aeronaves e embarcações, serão considerados critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, táxis e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida também prevê regras para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e para determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Para as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%. Já a extração de bens minerais, incluindo petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.

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As regras permanentes para esses produtos ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena

  • Demais produtos fumígenos: 37,5%

  • Bebidas açucaradas: 2,6%

  • Cervejas de malte: 4,2%

  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%

  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%

  • Vinhos do Porto e Madeira: 16%

  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%

  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%

  • Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço: 20%

  • Demais bebidas destiladas: 24%

  • Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%

  • Aviões e helicópteros: 6,8%

  • Barcos a motor: 12%

  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%

Fonte: MP 1.399/2026

Quando começa a cobrança do novo imposto?

A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual, acompanhando o período de transição da reforma tributária.

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Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual de cobrança do IPI. Para janeiro de 2027, o governo pretende manter a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ainda dependerá de aprovação do Congresso.

A partir de 2 de fevereiro de 2027, terá início a cobrança do Imposto Seletivo, com as alíquotas temporárias estabelecidas pela MP. Esse modelo permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Em janeiro de 2028, a previsão é que entrem em vigor as alíquotas definitivas. Para isso, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os novos percentuais.

O que muda no Imposto do Pecado a partir de 2028?

As alíquotas que serão aplicadas durante 2027 têm caráter temporário e foram estabelecidas, em regra, com o objetivo de manter o nível de tributação atualmente praticado por meio do IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser modificados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poderão ter aumento ou redução da tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar a cobrança como instrumento para desestimular o consumo de produtos que provocam impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

A tributação definitiva de bens minerais também será definida posteriormente, já que esses produtos terão alíquota zero durante o primeiro ano de aplicação do novo imposto.

Por que o Imposto Seletivo vai substituir o IPI?

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo prevista na reforma tributária.

Com a mudança, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções estabelecidas pela legislação, especialmente aquelas relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo será direcionado a categorias específicas de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a transição, o governo estabeleceu mecanismos de compensação. Caso a arrecadação com o Imposto Seletivo supere o valor estimado, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação for menor que a estimada, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.

A MP 1.399/2026 já foi publicada no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.

Texto com informações da Agência Brasil, reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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