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Uber define modelo de serviço na cidade

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As operações da Uber em Juiz de Fora podem se concretizar ainda este ano. A empresa não confirma, mas tem realizado reuniões na cidade para o cadastramento de motoristas e repasse de orientações sobre o serviço. Quem tem participado afirma que o modelo de veículo que será utilizado, a forma de cobrança das corridas e até as estratégias de prospecção dos clientes já foram definidos. A expectativa é que os carros entrem em circulação até dezembro.

De acordo com um dos motoristas que se cadastrou junto à empresa, será implantada na cidade aUber X, em que as viagens são realizadas por carros compactos com ar-condicionado, quatro portas, ano a partir de 2008 e sem cor definida. Sobre os valores, ele adianta que a tarifa ainda não foi estabelecida. “A informação que nos foi dada é que o preço do quilômetro rodado está sendo calculado considerando o valor da gasolina e as distâncias percorridas.”

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O motorista explica que os interessados foram orientados sobre a forma de cobrança. “O preço da corrida fica mais caro em locais com maior demanda. O aplicativo mostra aos usuários quais são estas áreas no momento em que ele pede o carro. Se estiver na cor vermelha, é porque há mais pedidos, na laranja, o fluxo está intermediário, e, na amarela, significa uma demanda menor.”

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Segundo o motorista, que trabalha como taxista auxiliar, o sistema se mostra atrativo não só para o passageiro, mas também para os profissionais. “O serviço é mais barato para o usuário, e o motorista paga até 25% do que recebe. No táxi, o percentual repassado ao permissionário é de 60%”, compara. “Acredito que, quando a Uber chegar a Juiz de Fora, haverá uma migração dos taxistas auxiliares, que já estão muito insatisfeitos com a situação do aluguel de placas na cidade, que persiste mesmo após a realização da licitação.”

Ele diz que o cadastro de motoristas apresentado durante as reuniões já possui cerca de 700 pessoas. Até uma estratégia de prospecção de clientes foi criada. “Os motoristas cadastrados receberam cartões que estão codificados e serão distribuídos. A primeira corrida, com valor de até R$ 20, será gratuita ao passageiro que apresentá-lo. Por meio do código, quem entregou o cartão receberá R$ 10 pela corrida, mesmo que não tenha sido ele a realizá-la.”

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Outro taxista auxiliar, que também preferiu não se identificar, conta que se cadastrou no aplicativo da Uber quando morou em outra cidade onde o serviço já está em operação. “Não cheguei a operar, mas, se a empresa derrubar a legislação que proíbe a circulação em Juiz de Fora, como já fez em outros lugares, pretendo pegar meu carro nos fins de semana e complementar a minha renda.”

Procurada pela Tribuna, a Uber reiterou que está “constantemente avaliando a possibilidade de novas cidades” e acrescentou que “parte dessa avaliação, que é feita em vários níveis, inclui buscar talentos e compartilhar informações com os cidadãos que queiram ter uma nova oportunidade de renda com autonomia, flexibilidade e dignidade dirigindo na plataforma”. Em nota, disse, ainda, que isso “não significa a entrada imediata da Uber em Juiz de Fora”.

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Lei municipal não deve ser impeditivo

A possibilidade da chegada da Uber provocou reação imediata na Câmara. O vereador Julio Gasparette (PMDB) propôs aumento do valor da multa estabelecida na Lei Municipal 13.271, subindo de R$ 1,7 mil para R$ 20 mil. A proposta está em tramitação e deve ser votada em novembro.

O parlamentar pretende inibir a atuação da empresa na cidade. “Temos acompanhado o transtorno que a Uber tem causado onde ela começou a operar. Não podemos permitir que estes problemas cheguem até aqui”, diz. “Também não podemos sacrificar a categoria dos taxistas, criando mais um serviço. Muitos acabaram de participar da licitação e estão endividados pagando os carros. Devemos valorizar e cobrar a perfeição de quem já está aqui.”

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Apesar de a Lei 13.271 proibir o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual em Juiz de Fora, legislações semelhantes foram derrubadas em outros lugares, como Belo Horizonte e São Paulo, onde a empresa opera. Na capital mineira, a primeira decisão favorável à Uber foi dada por liminar em ação movida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu), que garantiu que as operações continuassem sem restrição, apesar da Lei 10.900, que previa multa de R$ 30 mil aos motoristas.

De acordo com o presidente da Sucesu, Leonardo Bortoletto, o objetivo da ação foi defender o desenvolvimento de novas tecnologias que contribuam para a melhoria da mobilidade. “Não queremos abrir precedentes de futuras proibições do uso de aplicativos, inclusive em outras áreas como saúde e educação, inviabilizando a atuação de programadores e desenvolvedores da área. É um direito constitucional, e devemos garantir o sustento destes profissionais.”

A Uber afirma que a empresa não se caracteriza como um serviço de transporte, mas sim de tecnologia. “Nós desenvolvemos um aplicativo que conecta motoristas parceiros a usuários que desejam se movimentar pelas cidades”, destaca. “Além disso, não realizamos o transporte público, como os táxis, que tem tarifa regulamentada e fiscalização realizada pelas prefeituras. Nós realizamos o transporte particular, para o qual ainda não existe legislação por se tratar de algo novo no Brasil. Por isso, temos conseguido decisões favoráveis às nossas operações.”

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No dia 19 de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que, diante das repetidas demandas sobre a legalidade da Uber, irá julgar se o serviço deve ou não ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, o processo irá nortear o uso do aplicativo em todo o estado.

Saiba mais

O aplicativo para smartphone pode ser baixado pelo Google Play, App Store e Windows Store;

No cadastro, o usuário informa nome, e-mail e número do cartão de crédito;

Para chamar um carro, o usuário escreve onde está e o local para onde quer ir;

Quando o motorista estiver chegando, o aplicativo envia uma mensagem de aviso;

O usuário identifica o carro a partir das informações recebidas (modelo, placa, nome e foto do motorista);

Se a viagem for feita por mais de uma pessoa que é cadastrada na Uber, é possível dividir o valor da corrida, selecionando esta opção no aplicativo;

Após a viagem, o passageiro pode avaliar o motorista com 1 a 5 estrelas na plataforma.

Histórico

Fundada em junho de 2010, está presente em 480 cidades em 70 países. Possui mais de 50 milhões de usuários no mundo

No Brasil

Chegou em 2014 e já opera em 19 cidades em AL, CE, ES, GO, MG, MS, PR, RJ, RS e SP. Possui mais de quatro milhões de usuários no país

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