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MP recebe denúncia de irregularidades em táxis

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Cidade tem hoje 548 permissões e 1.845 motoristas
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Cidade tem hoje 548 permissões e 1.845 motoristas

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A Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) encaminhou representação, em forma de denúncia, ao Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a apuração de "irregularidades" no serviço prestado em Juiz de Fora. A entidade com atuação nacional, que tem como bandeiras a reorganização e a ordenação dos táxis e taxistas no país, cobra, em Juiz de Fora, o cumprimento do artigo 175 da Constituição Federal (CF), que condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação. O artigo 43 da Lei federal 8987/95 corrobora a necessidade de concorrência, ao extinguir as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição. Conforme a norma, o prazo para regularizar a situação venceu em dezembro de 2010.

Em Juiz de Fora, a grande maioria dos 548 permissionários , 79% ou 433, teve suas licenças expedidas entre os anos de 1971 e 1982. Após 1982, a Prefeitura só voltou a liberar novas permissões em 2009. Neste período, porém, muitos teriam se valido do artigo 6º da Lei municipal 6612/1984 – que dispõe sobre o serviço, é anterior a Constituição e permite a exploração também por transferência – para conseguir o repasse da outorga na Justiça. São essas as concessões, que, no entender da Abratáxi, precisariam ser licitadas.

Entre profissionais do setor ouvidos pela Tribuna, a informação é que a maioria dos permissionários de hoje herdou ou conseguiu a transferência da placa nos últimos 25 anos. Entre os "permissionários originais", poucos estariam em atividade, embora a lei municipal, em seu artigo 1º, estabeleça que o detentor da permissão execute o serviço e "faça do transporte individual de passageiros a sua atividade profissional".

A situação, na avaliação da Abratáxi, abre espaço para um mercado irregular, no qual a exploração do serviço torna-se um negócio lucrativo para quem tem uma permissão, não faz dela a sua atividade profissional e a usa como fonte de renda. Conforme informações obtidas pela Tribuna esta semana em pontos de táxi da cidade, com a supervalorização das escassas e disputadas placas, cujo valor no mercado ilegal passaria de R$ 200 mil, o que teria se tornado comum nas ruas da cidade é a locação do carro. O interessado pagaria entre R$ 2.500 e R$ 3 mil por mês ao titular da outorga para rodar com o carro. Outra possibilidade seria o acerto diário, com o desembolso de R$ 100 por dia para atender passageiros por 12 horas. O motorista, neste tipo de arranjo, arca com a gasolina e fica com a sobra da féria.

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Para o vice-presidente da Abratáxi, Eduardo Caldeira, pelo menos 80% das permissões em Juiz de Fora estariam em situação irregular. Na sua opinião, a falta de licitação torna o sistema "viciado". "São pessoas que têm taxi e não trabalham. Não usam o táxi como atividade fim, a prestação do serviço, mas atividade meio, meio de exploração." Caldeira cita a lei municipal, que não seria recepcionada pela Constituição Federal, destaca o caráter, no seu entender, ilegal das transferências e comenta que hoje nem mesmo a Prefeitura admitiria essas cessões, que continuam sendo feitas judicialmente. "Estamos fazendo um levantamento das permissões transferidas via judicial para pedir a anulação."

Na prática, comenta Caldeira, ao realizar a transferência, em boa parte dos casos existe a venda da permissão por meio de "contratos de gaveta", não reconhecidos, irregulares e arriscados para ambas as partes. Na sua opinião, o permissionário que deixa de prestar o serviço e aluga o veículo, cobrando diárias, comete um desvio, que precisa ser coibido. "O mercado clandestino é um reflexo da falta de licitação." O vice-presidente comenta que a entidade tem feito o mesmo trabalho de denúncia ao MPE em várias cidades do país, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e municípios do interior do estado, como Betim, Contagem e Vespasiano, visando a moralizar o serviço. "O objetivo é fazer justiça. Colocar as permissões nas mãos dos verdadeiros trabalhadores."

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Aluguel de R$ 50 mil

Um taxista auxiliar, que prefere ter o nome preservado, pagou R$ 50 mil pelo aluguel de um carro por um período de quatro anos. O permissionário, segundo ele, não exerce a atividade e vive de negociar placas. O valor pago restringe a utilização do carro por um turno ou 12 horas. Além deste montante, ele ainda precisou desembolsar dois salários mínimos por mês e arcar com a manutenção e o seguro do veículo. Segundo o auxiliar, o aluguel por prazos maiores pode variar de três a cinco anos, sempre com a cobrança de "luvas" para renovação por igual período. O valor das "luvas" costuma ser o mesmo do aluguel. "Decidi alugar o carro porque a remuneração de um auxiliar não dá para nada. As vezes não passa de R$ 1 mil por mês." A oferta de placas, segundo ele, é divulgada livremente entre os taxistas. Normalmente, não existe contrato. "Tudo é feito de boca." Por não concordar com o esquema, o auxiliar acabou desfazendo o acordo. "É uma ilusão. O capital aplicado não retorna facilmente. É muita despesa com o carro. Só o permissionário tem lucro com esta transação."

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MP pode instaurar inquérito civil público

Em Belo Horizonte, o promotor Leonardo Duque Barbabela, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOPP), recebeu outra representação, anônima, sobre possíveis irregularidades na outorga de permissões em Juiz de Fora, como concessão mediante transferência, lei municipal com dispositivos que contrariam a Constituição, permissões outorgadas sem licitação pública após 1988 e permissionários ocupantes de cargos públicos e profissionais liberais, que não exerceriam diretamente a atividade.

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A Tribuna teve acesso ao despacho, de julho deste ano, em que Barbabela avalia que "embora a representação tenha sido apócrifa, os fatos configuram-se certos e determinados, consubstanciando justa causa para instauração de inquérito civil público pelo Ministério Público, devido à possível violação, em tese, do pressuposto do artigo 175 da CF, segundo o qual a outorga da concessão ou permissão de qualquer serviço público ao particular dependerá, sempre, de prévia licitação". O promotor remeteu o expediente ao promotor de Defesa do Patrimônio Público em Juiz de Fora, Paulo César Ramalho, para "conhecimento e adoção das medidas cabíveis" e a "possibilidade de solução da controvérsia através de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta". Barbarela também enviou ofício à Procuradoria de Justiça de Controle de Constitucionalidade para "adoção de medidas cabíveis" em relação a dispositivos da lei municipal que não teriam sido recepcionados pela Constituição, "ao acobertarem a outorga de permissões de táxi por sucessão hereditária ou por simples transferência, sem licitação pública".

Conforme o vice-presidente da Abratáxi, uma reunião chegou a ser realizada com o promotor Paulo César Ramalho, para discutir o assunto. A Tribuna tentou entrevista com os dois promotores. A assessoria do MPE informou que Ramalho prefere não se pronunciar enquanto o caso está sob investigação. Também procurado, Barbabela não retornou as ligações.

 

 

Entidades de classe não reconhecem Abratáxi

A notícia da atuação da Abratáxi em Juiz de Fora não foi bem recebida pelas entidades de classe da cidade. O presidente do Sindicato dos Taxistas de Juiz de Fora, Aparecido Fagundes da Silva, considera uma "atitude equivocada" da associação. Aparecido afirma que o sindicato não é filiado a entidade e, na sua opinião, não "compete a ela" tratar do assunto na cidade. O presidente comenta que o repasse para terceiros não está previsto nas novas concessões, e as 433 antigas somente são transferidas hoje por ordem judicial. O presidente reconhece que alguns permissionários não exercem a atividade, mas geram empregos. "Tem táxi que sustenta até quatro famílias." Sobre a prática de aluguel, Aparecido diz que não é possível afirmar que acontece, porque ninguém "nunca provou" a sua existência. Na sua opinião, as denúncias da Abratáxi não refletem a realidade. Embora o sindicato não tenha conhecimento da representação, pretende contestá-la.

O presidente da Associação dos Taxistas, Luiz Gonzaga Nunes, reconhece que há irregularidades no serviço prestado em Juiz de Fora, mas não considera necessária a ingerência da Abratáxi. "Temos entidades locais que não são ouvidas pelo Poder Público." Gonzaga é favorável a licitação das placas em situação irregular. Perguntado se existe aluguel de táxi, ele respondeu que: "se falasse que não, estaria mentindo para mim mesmo". Gonzaga afirma que sente-se "envergonhado de a Abratáxi tomar conta do serviço. Estamos trabalhando nisso há vários anos".

Também procurado, o presidente do Sindicato dos Taxistas Auxiliares (SinditaxiJF – auxiliares), Marcus Costa, disse que não conhece a Abratáxi e sua atuação na cidade. Sobre as transferências, ele cita o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2013, que trata da hereditariedade no táxi. "O que for decidido deverá que ser acatado em todo o país, inclusive em Juiz de Fora." O artigo 31 permite a transferência do direito de exploração do serviço a "sucessores legítimos" em caso de falecimento do outorgado. O PLV está em análise no Congresso. Em julho deste ano, a Presidência da República vetou o artigo 30 do PLV 17/2013, que assegurava o direito de sucessão na forma de legislação civil e condicionava a transferência a anuência prévia do poder público. A razão do veto foi que "os dispositivos invadem a competência dos municípios para regulamentar os serviços de interesse local, nos termos do artigo 30, da Constituição".

 

 

 

Settra quer reestruturar sistema

Para o titular da Secretária de Transportes e Trânsito da PJF (Settra), Rodrigo Tortoriello, o serviço de táxi precisa ser reestruturado em Juiz de Fora. O primeiro passo, segundo ele, é a compilação das leis municipais relacionadas ao serviço, para que sejam unificadas. O trabalho está em curso. Tortoriello afirma que "se a nossa lei vai contra a Constituição, temos que corrigir esse erro. A nossa intenção é atender a lei plenamente". Para o secretário, a norma é antiga e precisa ser revisada.

Embora a Prefeitura seja contrária às transferências, Tortoriello comenta que é necessário aguardar o trâmite do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2013, que trata da hereditariedade no táxi, para discutir as permissões não obtidas diretamente por concurso. "O que decidirem lá, a gente obedece." Conforme o secretário, desde abril de 2009 até hoje foram 31 transferências impostas pela Justiça. No período de outubro de 2006 a dezembro de 2008 não houve registro. A Settra não divulgou dados anteriores a 2006. Segundo o secretário, em todas as decisões judiciais relacionadas a transferência, houve recurso por parte do Poder Público.

Sobre o aluguel de placas, o secretário comenta que "a gente ouve falar, mas prova, conhecimento, certeza, não temos". Conforme o secretário, não há denúncia nesse sentido. Tortoriello diz que os permissionários chamados para fazer o recadastramento cumprem as obrigações previstas. "Se o permissionário vem aqui e diz que trabalha, apresenta os documentos, preenche os requisitos, como vou dizer que não?" A instalação de ponto biométrico nos veículos, na sua opinião, merece estudo aprofundado para avaliar a eficácia.

Conforme a Settra, das 548 permissões, 282 foram concedidas por licitação em 1971, 151 em concursos realizados entre 1981 e 1982 e 115 na última concorrência, em 2009. O número de auxiliares cadastrados junto à PJF hoje é de 1.845. Tortoriello ressalta que o detentor da permissão não é dono dela, portanto, não pode alugá-la. "Como em qualquer serviço público, para transferir a propriedade para outro tem que existir anuência do poder concedente, senão vira um mercado paralelo que não era para existir."

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