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Fim da concessão causará 740 demissões, e BR-040 pode ficar sem pedágio a partir de agosto

BR-040 foto ANTT Divulgação
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A partir do dia 18 de agosto, a BR-040, no trecho que liga Juiz de Fora a Cristalina, em Goiás, poderá operar sem cobrança de pedágio. Com o fim do contrato com a Concessionária BR-040 S.A, a Via 040, responsável pelo trajeto de 936,8 quilômetros, esta extensão da estrada volta a ser administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), enquanto não ocorre nova licitação. Conforme a empresa, ao término do vínculo, cerca de 740 funcionários serão desligados.

Ao todo, existem 11 praças de pedágio neste espaço da rodovia e, desde dezembro do ano passado, a tarifa paga pelos veículos pequenos é de R$ 6,30, sendo a mais cara no valor de R$ 37,80 para caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. E, se não houver prorrogação do contrato, a via pode ficar sem cobrança de pedágio até nova licitação.

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Inicialmente, o contrato garantia a concessão à Via 040 de 2014 até 2044. No entanto, o pedido de relicitação feito pela concessionária em 2017 foi aceito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2019 sob alegação de que a empresa estava com um prejuízo financeiro de R$ 9 milhões. A Tribuna entrou em contato com a Via 040, que informou que “conforme previsto no terceiro termo aditivo do contrato de concessão, a Via 040 está em tratativa com a ANTT para encerramento das operações“.

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Em nota publicada nesta quarta-feira (5), a ANTT também informou que a definição do poder público sobre a administração da BR-040, entre Juiz de Fora e Brasília-DF, permanece em tratativa. “Legalmente, a Agência pode estender o prazo de operação da concessionária para prestação de serviços essenciais por mais seis meses. No entanto, a solução para o assunto segue em discussão entre a diretoria da Agência, o Ministério dos Transportes e o Tribunal de Contas da União (TCU)”, destacou a nota. A Agência também comunicou que os trâmites da nova licitação da BR-040 estão em andamento.

Ainda segundo o termo aditivo do contrato de concessão, a fase de transição para a nova administradora do trecho não poderá ultrapassar o período de 30 dias.

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A reportagem entrou em contato com a ANTT e com a Federação Nacional dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Estradas em geral e Pedágios (Fenecrep) e aguarda retorno.

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