Dois consumidores de Juiz de Fora conquistaram, na Justiça, o direito de serem indenizados porque reservaram e pagaram antecipadamente por diárias de hotel em Salvador, mas tiveram o check in negado. Eles devem receber o valor da diária, R$ 386,72, assim como os R$ 50 gastos com táxi em Salvador, além de indenização por danos morais no valor da R$ 2 mil para cada um. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que penalizou as empresas Decolar.com Ltda., proprietária do site de vendas Decolar.com, e Hotelaria Accor Brasil S.A., dona da rede de hotéis Ibis. As duas empresas foram procuradas, mas não se pronunciaram. Cabe recurso.
Conforme o TJ-MG, uma funcionária pública e um aposentado programaram, em setembro de 2010, uma viagem ao Nordeste e reservaram diárias em Salvador, Recife e Fortaleza através do Decolar.com para janeiro de 2011. Em 13 de janeiro de 2011, os turistas chegaram ao hotel Ibis Salvador Rio Vermelho por volta das 22h. Ao tentarem realizar o check in, no entanto, foram informados de que não existia reserva em seus nomes.
Na ação, a empresa Decolar.com teria alegado que sua atividade empresarial se resume à intermediação entre o consumidor e o hotel e teria atribuído ao último a responsabilidade pelo ocorrido. A rede de hotéis, por sua vez, teria argumentado que não foi procurada para realizar a reserva, não tendo participado do contrato entre os turistas e o site. As empresas já haviam sido condenadas na 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. A rede de hotéis recorreu ao TJ, mas o posicionamento foi mantido.
