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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; confira o calendário

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir de quinta-feira (2), primeiro dia útil do mês.

O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, sempre no mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em unidades da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

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Quem pode sacar o FGTS em 2026

Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

O valor pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível por três meses. Caso não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte. Confira o calendário oficial:

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Mês de nascimento Período para saque
Janeiro 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário

O saque pode ser feito de forma digital, em poucos minutos. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário” e indicar uma conta bancária para crédito, que pode ser corrente ou poupança. Após a confirmação dos dados, o valor é depositado automaticamente.

Também é possível realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, conforme as regras da instituição.

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O que é o saque-aniversário do FGTS

Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

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No saque-rescisão, modelo padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor integral do saldo, além da multa rescisória de 40%.

Já no saque-aniversário, o trabalhador tem acesso a retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, pode sacar apenas a multa rescisória, ficando impedido de retirar o saldo total da conta.

Quanto posso receber no saque-aniversário

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O valor liberado depende do saldo total existente nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS

Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Como exemplo, quem possui R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota e R$ 50 da parcela adicional.

Como fica o FGTS em caso de demissão

O trabalhador que está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo restante permanece para os saques anuais seguintes. Já quem está no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra durante a vigência do saque-aniversário, aplicam-se as regras dessa modalidade.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

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