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Procon/JF orienta consumidores para compras do Dia dos Pais

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O Dia dos Pais este ano será comemorado no próximo domingo, 12 de agosto. Faltando cerca de uma semana para a data, muita gente pretende ir às compras para garantir o presente. Por conta disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) divulgou orientações para que os consumidores não tenham problemas durante as compras. A primeira dica, como de praxe, é realizar uma pesquisa de preços do produto desejado. É preciso verificar se há diferenças nos valores de loja para loja.
Outro ponto importante é quanto às formas de pagamento. O lojista pode cobrar valores diferenciados para compras pagas com dinheiro, cheque ou cartão de crédito, mas não poderá estipular valor mínimo quando a mercadoria for adquirida por meio do cartão de crédito ou débito. Nas compras virtuais, o consumidor deve ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa em site de busca ou por meio dos registros de reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

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Preços precisam estar expostos

Quem costuma circular pelas lojas, seja em shoppings ou nas ruas, sabe que é muito comum encontrar vitrines lotadas de itens, porém, com pouca ou nenhuma informação sobre preços. Ou, quando tem o preço, é exibido em letras minúsculas ou em cores parecidas com o fundo do anúncio, que dificultam a leitura. Outra prática é mostrar apenas as parcelas. Conforme alerta a Associação de Consumidores – Proteste, as situações relatadas são proibidas por lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 6º, III e 31, a informação sobre produtos deve ser adequada, clara e conter especificação correta sobre o preço.

 

De acordo com a lei, no comércio em geral, são admitidas a afixação de preços por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, com divulgação do valor à vista em caracteres legíveis (Lei Nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 e em seu decreto Nº 5.903, de 20 de setembro de 2006). Caso o estabelecimento permita acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço do produto deve constar na embalagem. É possível ainda o uso de código referencial (símbolos ou cores) ou código de barras. Nestes casos, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, a informação relativa ao preço, suas características e código que o identifique.

Estabelecimentos que utilizam código de barras para identificação do preço devem oferecer equipamentos de leitura ótica localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso. Esses leitores devem ser indicados por cartazes suspensos permitindo sua fácil localização, não podendo estar a mais de 15 metros de distância do produto. Excepcionalmente, quando não for possível a afixação de preços nas formas citadas, é permitido o uso de lista de preços dos produtos expostos ou serviços oferecidos, desde que de forma clara e acessível ao consumidor.

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Na internet, a apresentação do preço deve estar junto da imagem do produto ou na descrição do serviço, com tamanho de fonte não inferior a 12. No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Se o estabelecimento não cumprir a lei, é possível a aplicação de multa, suspensão temporária de atividade ou até mesmo a cassação de licença do estabelecimento.

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