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Concessionárias de ônibus querem subsídios da PJF

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Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo urbano têm conversado sobre os prejuízos causados pelas medidas restritiva de fomento ao isolamento social como ferramenta de combate à pandemia da Covid-19. Nesta segunda-feira (4), representantes dos consórcios Manchester de Transporte Coletivo e Via JF se reuniram com integrantes do Município, “em busca de uma solução para a crise financeira que enfrentam, porém ainda não houve avanço”, conforme nota divulgadas pelas empresas, que, segundo as próprias concessionárias, afirmam ter acumulado prejuízos de R$ 15 milhões com a queda de passageiros observadas nos últimos dois meses, que resultaria, em média, uma redução de 70% do no número de bilhetes individuais utilizados. Conforme reportagens publicadas recentemente pela Tribuna, a menor circulação foi registrada entre 21 e 27 de março, quando foram computados 543.191 usuários no sistema, 72,8% passageiros a menos que o observado na semana que antecedeu a adoção das medidas restritivas, entre os dias 7 e 13 de março.

“Os consórcios já haviam protocolado, no dia 27 de abril, um ofício requerendo reequilíbrio financeiro dos contratos de concessão por parte da Prefeitura. O restabelecimento de equilíbrio contratual se faz necessário porque, com a expressiva queda da demanda de passageiros e do faturamento em 70%, os prejuízos de março e abril foram de R$ 7.035.804,71 e R$ 8.527.754,03 respectivamente, mesmo com a redução da operação”, afirma posicionamento manifestado pelas empresas. As concessionárias ainda estimam que, no cenário atual, o mês de maio deve representar um “prejuízo igual ou superior ao do que o mês de abril”.

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Com redução de passageiros, consórcios Manchester de Transporte Coletivo e Via JF dizem que condições econômicas do contrato não foram preservadas (Foto: Fernando Priamo)

As empresas alegam ainda que as despesas destacadas se dão “pois há inúmeras despesas que são fixas, e que não podem ser reduzidas”. “Isto causou evidente desequilíbrio no contrato, em que não estão preservadas as condições econômicas existentes quando da contratação. No contrato de concessão, como nos contratos em geral, devem ser mantidas essas condições”, afirmam os consórcios, destacando que a Constituição federal “garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”.

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Para os consórcios, a readequação do desequilíbrio apontado cabe ao Município. No momento, todavia, as empresas consideram desaconselhável um reajuste tarifário. “O mais indicado seria subsídio financeiro _ que é o recomendável, e que vem sendo praticado por outros municípios. Os valores a serem considerados devem corresponder ao efetivo prejuízo, nem mais nem menos, de fácil apuração pela Settra (Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito), que, como órgão gestor, tem todos os dados do sistema a seu dispor.

Além dos bilhetes individuais, os consórcios também sentiram uma diminuição na recarga antecipada dos cartões de vale-transporte, uma vez que as medidas de fomento ao isolamento social resultaram em um menor fluxo de trabalhadores, com, por exemplo, a suspensão de várias atividades comerciais e de outros segmentos. A situação foi apontada pelo consórcio Via JF, que revelou ainda temor de que o desequilíbrio possa resultar em uma paralisação do sistema. “A prefeitura reduziu a compra de vale-transporte em cerca de um terço, agravando ainda mais a situação, além dos atrasos no pagamento do mesmo. O Consórcio entende que mediante a maior crise já enfrentada pelo setor, o mínimo que a prefeitura deveria fazer era garantir a compra completa do vale-transporte do mês ou até mesmo antecipar a dos próximos meses para tentar garantir que não haja uma paralisação total do sistema de Juiz de Fora, que está prestes a acontecer”.

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Prefeitura admite desequilíbrio

Em contato com a Tribuna, interlocutores da Prefeitura de Juiz de Fora afirmam que mantêm contato com os representantes do consórcio e admite que, de fato, as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 resultou em um desequilíbrio financeiro na concessão do serviço. O Município tem monitorado a situação e afirma que sua preocupação de imediato é com a manutenção do serviço e de sua qualidade, visto que se trata de uma concessão pública e de atividade essencial. A PJF também destaca ter preocupação também com a garantia dos salários relacionados ao sistema de transporte coletivo urbano. A Prefeitura evitou comentar diretamente sobre a possibilidade de concessão de subsídios, que poderia vir do Fundo Municipal de Transporte, como é sugerido pelos consórcios. Qualquer movimentação neste sentido, todavia, dependeria de aval dos vereadores em votação a ser conduzida na Câmara Municipal.

Há cerca de um mês, os efeitos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19 resultaram na formalização de um acordo entre rodoviários e as empresas para a redução de jornada dos profissionais do serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora nos moldes da Medida Provisória 936. Editada pelo Governo federal em 1º de abril, a MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e define exceções temporárias nas relações trabalhistas de forma a enfrentar o estado de calamidade e de emergência de saúde pública por conta da pandemia do coronavírus.

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