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Feriados podem ser lucrativos

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Após o carnaval, o calendário de Juiz de Fora ainda reserva dez feriados entre municipais e nacionais, além de outros oito pontos facultativos para 2017 (ver quadro). O que até então era considerado prejuízo para os setores produtivos locais tem sido visto como oportunidade ainda pouco explorada para fazer negócio. É com esta nova visão que comércio, serviços e turismo pretendem incentivar e realizar ações para colocar a cidade na rota de visitantes, e também moradores, nos dias de folga. Bons resultados já foram alcançados pela rede hoteleira que, entre o pré-carnaval e o carnaval deste ano, registrou aumento de 51% da ocupação, conforme pesquisa divulgada na última quinta-feira (2) pelo Departamento de Incentivo ao Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur) da Prefeitura.

Dados do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) mostram que o movimento nos bares e restaurantes da cidade cresce até 30% quando os feriados acontecem próximo aos fins de semana. No calendário de 2017 serão duas segundas, quatro quintas e duas sextas-feiras. “A expectativa destes setores é bastante positiva com as datas”, avalia o coordenador executivo Rogério Barros. Em contrapartida, os feriados que caem no meio da semana prejudicam a rede hoteleira, que registra queda de até 50% da demanda. Para os hotéis, a quinta-feira também é considerada prejudicial. Sendo assim, somam-se ainda o Dia de Santo Antônio, celebrado em 13 de junho, que será numa terça-feira, e o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá numa quarta.

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Entre o pré-carnaval e o carnaval, rede hoteleira de Juiz de Fora registrou aumento de 51% na ocupação, conforme pesquisa da Sedettur
( Foto: Fernando Priamo)

No setor do comércio não há estimativas de quanto as datas interferem na lucratividade. O presidente do Sindicato do Comércio, Emerson Beloti, observa que todos os feriados e pontos facultativos, desde o início do ano, somam 22 dias. “Estamos falando de quase um mês de faturamento, sendo que as despesas continuam. Por isso, é importante que o comerciante de rua enxergue o que os shoppings já enxergaram: é necessário manter as portas abertas”, conclui. “Juiz de Fora é referência para 73 municípios num raio de cem quilômetros, que totalizam 1,5 milhão de consumidores. Estas pessoas estão de folga e visitam a cidade, por isso, é importante encontrar o comércio funcionando.”

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Segundo Beloti, é preciso uma mudança de postura por parte dos empresários. “Nós devemos lutar por modernidade, temos que fazer valer a posição de Juiz de Fora como referência para o entorno. Nós temos um comércio forte e atrativo. A nossa convenção coletiva já permite que as lojas funcionem aos feriados seguindo alguns critérios.” Ele explica que o trabalhador, por exemplo, deve receber uma remuneração pelo dia trabalhado e tem direito a uma folga durante a semana. A despesa com os encargos trabalhistas, conforme análise de Beloti, não devem ser impeditivo para o funcionamento. “O custo é absorvido com as vendas de um dia que a loja estaria fechada.”

 

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Impacto é diferente no segmento industrial

O impacto do calendário ocorre de maneira diferente nos segmentos das indústrias. “No feriado, nós paramos a produção. Quando há o ponto facultativo, como ocorreu no carnaval, o trabalhador compensa as horas trabalhadas ao longo dos outros dias, respeitando a jornada de 44 horas semanais. As indústrias têxtil e de construção civil, por exemplo, não sentem grandes impactos com o esvaziamento da cidade nos dias de folga. Diferente do setor da panificação, que vive queda dos lucros “, explica o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) Zona da Mata, Francisco Campolina.

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Consciência Negra

No ano passado, a entidade derrubou a criação do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, com uma ação direta de inconstitucionalidade. “Neste caso foi porque não compete à Prefeitura a criação de um feriado que não é religioso”, diz Campolina. Na época, o Departamento Jurídico da Fiemg argumentou que a instituição do novo feriado municipal teria extrapolado os limites da competência legislativa do Município, interferindo nas relações trabalhistas. No entendimento da Fiemg, o feriado implica em interrupção de expediente, repouso remunerado e compensação de jornada laboral.

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