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Aviso prévio de até 90 dias desagrada a patrões e empregados

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O funcionário precisará ser bom de serviço para passar mais de um ano no mesmo emprego. Esta é a ameaça real, segundo empresários, que ronda a regulamentação do aviso prévio proporcional, que só depende de sanção presidencial para entrar em vigor. A partir de agora, o prazo de um mês pode chegar a 90 dias de acordo com o tempo na mesma empresa. Com a aprovação, além dos 30 dias aos que os empregados já têm direito (após um ano de exercício), cada ano trabalhado representará mais três dias de aviso prévio a serem cumpridos ou revertidos em pagamento pelo empregador nas demissões sem justa causa. Este ano, até agosto, 44.729 trabalhadores foram demitidos em Juiz de Fora, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A matéria é controversa. Representantes dos trabalhadores consideram a medida tímida diante da necessidade de ações consideradas mais estruturais para beneficiá-los, como reposição de perdas salariais e redução da jornada. Os empresários, por sua vez, reclamam da elevação dos encargos, prevendo mudanças nas relações trabalhistas a partir da sanção da presidente Dilma Rousseff. O direito ao aviso prévio proporcional está previsto no artigo 7 da Constituição Federal de 1988 tem sido alvo de inúmeras ações trabalhistas em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até então, não havia sido regulamentado.

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Antes que o STF criasse uma jurisprudência, com a sinalização de retomada do julgamento sobre o tema suspenso em junho, o projeto de lei foi desengavetado pela Câmara dos Deputados no último dia 21. A aprovação no Senado aconteceu 22 anos antes, em 1989. Uma das propostas discutidas pelos ministros concedia, além de 30 dias, dez dias a mais por ano trabalhado em vez de três. O temor era por uma decisão da Justiça mais favorável aos trabalhadores dispensados.

O diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Minas, Oleg Abramov, acha que a medida contraria os interesses do trabalhador. Para Oleg, mais importante do que acrescentar três dias de aviso prévio é reduzir a jornada para 40 horas semanais. "A regulamentação está no conjunto de medidas que vai contra a classe." Para o vice-presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, Wagner França, benefícios concedidos aos trabalhadores são bem-vindos, mas o foco das ações governamentais, na sua opinião, deveria ser uma política de reposição de perdas salariais e ganho real. "É um subterfúgio." Para França, o acréscimo no aviso prévio não representa ganho para o trabalhador, nem ônus para o empregador.

Conquista

Há 16 anos, os cerca de oito mil metalúrgicos de Juiz de Fora já contam com o aviso prévio proporcional. A categoria usufrui da conquista via acordos coletivos renovados a cada ano. Os trabalhadores com até 24 meses de vínculo, recebem 30 dias de aviso. Entre 24 e 60 meses, 45 dias. Acima de cinco anos de trabalho, 60 dias. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, João César da Silva, caso o projeto vire lei, para a categoria, continuam valendo as regras da convenção coletiva. Sobre uma possível resistência do empresariado em renovar a cláusula a partir de agora, o presidente é enfático ao afirmar que este é um direito sobre o qual "os trabalhadores não abrem mão". João César considera que este é um assunto desconfortável, porque é um benefício recebido em função da perda do emprego. Ele esperava que cada ano trabalhado representasse mais do que três dias, mesmo reconhecendo o encarecimento do processo rescisório. "É um avanço para os trabalhadores, mas poderia ter sido melhor."

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Medida desestimula contratações

O consultor jurídico da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio), Lucas Eduardo de Oliveira, destaca a elevação do custo rescisório, já que a extensão do benefício representa pagamento proporcional de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário, entre outras garantidas asseguradas ao trabalhador. "Vai aumentar o custo da mão de obra, podendo até aumentar a informalidade", considera. Lucas avalia que a retroatividade ou não da possível lei promete gerar polêmica até a criação de uma jurisprudência. "A partir do momento em que for sancionada, tem que ser observada pelas empresas." Para o presidente do Centro Industrial, Aurélio Marangon, a medida é um desestímulo às contratações. "É um absurdo. Ao invés de aliviar a carga tributária, estão a aumentando, reduzindo a competitividade." Na opinião de Marangon, em atividades cuja rotatividade é alta, o ônus será ainda maior. A tendência, para ele, é que os empresários repensem contratações. O presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio), Emerson Beloti, faz coro e identifica prejuízo para empresas do comércio e da indústria. Beloti alerta para o risco de empresas redobrarem a análise sobre o funcionário que permanecer mais de um ano na atividade. "O funcionário para passar de um ano precisará ser muito bom."Retroatividade Para o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, e o pagamento não deve ser estendido para os que foram demitidos antes da publicação da lei. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, porém, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo ele, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas em Juízo. Na avaliação dele, os demitidos neste período poderiam entrar com ações. O ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que a Corte poderá aplicar a regra a casos anteriores à decisão do Congresso, conforme a Agência Estado (AE).

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