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Cigarros terão preço mínimo

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Brasília (ABr) – Medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece novo modelo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. Atualmente, o imposto varia de R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do tipo de embalagem e do tamanho do cigarro. O novo modelo criará dois regimes de tributação: um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional.

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No regime geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. No regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota geral de até 15% mais uma taxa de R$ 0,80 a R$ 1,30, estabelecida conforme as características do produto.

Até o fim de novembro, os fabricantes terão de optar por um dos dois regimes. Quem não se manifestar será automaticamente incluído no regime geral, que onera mais o produto. A medida provisória também autoriza a fixação de preços mínimos para os maços de cigarros à venda no país. O valor ainda será definido pelo Ministério da Fazenda.

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