O projeto de lei 4.361/2017, aprovado em segundo turno nesta segunda-feira (3) na Assembleia Legislativa (ALMG), vem suscitando polêmica. A proposta do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, é de extinguir 825 postos efetivos de analista de forma gradativa e, à medida em que forem vagando, criar outros 150 de livre nomeação para assessor de procurador e 650 para assessor de promotor. As nomeações ficariam condicionadas à existência de orçamento ao limite na Lei de Responsabilidade fiscal.
O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (Sindsemp), Eduardo de Souza Maia, afirma que a categoria é contrária à proposta, que agora segue para sanção do Governo do estado. Maia afirma que a constituição e a exigência de concurso público para atuação no órgão estariam sendo “burladas”, já que cargos perenes de analistas estariam sendo substituídos por estruturas efêmeras de livre nomeação e exoneração. Para ele, a livre nomeação significaria menor vínculo com a instituição e consequente menor capacitação para a prestação do serviço.
O desrespeito às cotas existentes nos concursos públicos – 20% para negros e 10% destinadas a pessoas com deficiência – também é destacado pelo coordenador geral, o que representaria a eliminação de 240 cargos para este público, criando um problema de cunho social. Há temor de sobrecarga de analistas cujos cargos forem preservados. O sindicato não descarta a possibilidade de ajuizar medida judicial caso a proposta vire lei.
Por nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destaca que a iniciativa não extingue a carreira de analista nem implica em exonerações ou supressão de direitos dos servidores efetivos. Para o procurador-geral de Justiça, o projeto é constitucional.
O MPMG tem hoje 1.650 cargos de analista (curso superior), sendo 1.391 ocupados e 259 vagos. O projeto prevê a extinção imediata dos 259 postos vagos e a extinção gradativa, a partir da vacância, de mais 566 cargos. Assim, ao longo das próximas décadas, o número de analistas seria reduzido a 825. O objetivo, diz o órgão, é adequar a força de trabalho à realidade atual da instituição. O projeto deve representar uma redução na folha de pessoal de aproximadamente 20% no quinto ano, 50% no décimo e 70% no vigésimo ano após sua vigência.
O MPMG afirma que “a mudança propiciará maior equilíbrio na gestão de despesas com pessoal, na medida em que o pagamento do plano de carreira dos servidores estatutários tem gerado um grande crescimento vegetativo na folha de salários, além da adequação dos critérios de lotação e carreira dos servidores efetivos, antiga reivindicação da classe”.
Também, segundo o órgão, o projeto visa a implantar uma estrutura administrativa com cargos de confiança típicos para o assessoramento direto às atividades finalísticas. “Além de reforçar expressamente a proibição do nepotismo, assegura a proporcionalidade entre cargos efetivos e em comissão, que é de, no máximo, 52% para 48% respectivamente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”