A empresa de ônibus Útil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.220 a um deficiente físico por ter vendido a poltrona que ele ocuparia a outro passageiro. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora. As partes ainda podem acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recorrer da decisão.
No dia 18 de janeiro de 2011, o passageiro foi até o Terminal Rodoviário Miguel Mansur e, no guichê da Útil, por meio do Passe Livre do Governo Federal, adquiriu autorização de viagem para o dia 20 do mesmo mês, com destino a Angra dos Reis (Rio de Janeiro). De acordo com legislação, o portador desse documento tem direito a ser transportado, gratuitamente, nos veículos que operam serviços de transporte interestaduais coletivos de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, desde que tenha adquirido o bilhete com antecedência mínima de três horas em relação ao horário do embarque.
No dia e horário da viagem, ele foi à rodoviária, mas foi impedido de entrar no ônibus, pelo motorista do veículo, sob o argumento de que sua poltrona estava ocupada por outro passageiro que havia pagado por ela. A vítima acionou a empresa na Justiça, pedindo indenização por danos morais.
Na tarde de ontem, a Tribuna procurou a Útil em telefones de Juiz de Fora e do Rio, mas ninguém atendeu.
