Foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Município, o decreto que concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos e condomínios empresariais e parque tecnológicos em Juiz de Fora. O texto garante isenção do IPTU, Imposto de Bens Imóveis e Inter Vivos (ITBI) e redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A Lei 12.464 deverá ser regulamentada pela PJF em, no máximo, 60 dias. Os interessados em pleitear o benefício deverão preencher formulário que será publicado em decreto futuro e protocolar o pedido junto à Central de Informações do Município, instruído com projeto de criação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais ou parques tecnológicos aprovado pela Prefeitura; contrato social da empresa e respectivas alterações; e procuração, se for o caso.
