Já está em vigor a exigência do modelo de documento fiscal digital, conhecido como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para as operações de transporte de cargas. A emissão do documento é obrigatória para todas as transportadoras do país não optantes pelo sistema do Simples Nacional. O CT-e pode ser gerado gratuitamente pelo site da Secretaria da Fazenda (SF) ou por software adquirido pela própria empresa.
O gerente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Juiz de Fora (SETCJF), Osvaldo José da Silva Filho, explica que a medida vem sendo implantada desde o ano passado. É uma mudança significativa, visto que o CT-e tem caráter obrigatório e irá substituir a documentação fiscal feita, até então, em papel. Quem não se adaptar não terá condições de realizar as transações.O CT-e substitui os conhecimentos de transporte de cargas, aquaviário, aéreo, ferroviário e as notas fiscais de serviço de transporte e ferroviário de cargas, conforme informações da SF.
De acordo com a assessoria do órgão, a medida permitirá às empresas maior praticidade e menor custo para emissão e armazenamento dos documentos, além de diminuição dos erros de escrituração. Já o Fisco terá melhor controle das transações realizadas em território nacional, o que contribui para maior confiabilidade do transporte de cargas, melhoria e redução de custos na fiscalização e aumento da arrecadação sem interferência na carga tributária. Após a emissão do CT-e, as empresas deverão fornecer aos motoristas uma cópia do documento auxiliar que deverá ser apresentada nos postos de fiscalização.
