Já está em vigor a lei que obriga fornecedores a agendar data e turno de entregas em domicílio. De acordo com a Lei 20.334, publicada ontem no Diário Oficial de Minas Gerais, cabe à empresa estipular o horário da entrega no momento em que o serviço for contratado pelo consumidor. O agendamento deve ser feito em formulário próprio, contendo nome, CNPJ, endereço, telefone para reclamação e e-mail do fornecedor. No caso de produtos que dependam de montagem ou instalação, o documento deve registrar, ainda, o dia e o horário da execução do serviço. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
